Em seu voto, Mendonça disse não ver irregularidade na edição da norma que proíbe o uso da técnica chamada de assistolia fetal para interromper a gravidez acima de 22 semanas decorrentes de estupro. Para o magistrado, a resolução trata da definição de regras sobre um procedimento de “natureza técnica”.
Por Redação – de Brasília
Indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça votou, nesta sexta-feira, contra a suspensão de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dificulta o aborto em gestação decorrente de estupro. O Plenário virtual da Corte começou, nesta manhã, a analisar a decisão do relator, Alexandre de Moraes, que suspendeu a resolução do CFM em 17 de maio, em decisão liminar.
Em seu voto, Mendonça disse não ver irregularidade na edição da norma que proíbe o uso da técnica chamada de assistolia fetal para interromper a gravidez acima de 22 semanas decorrentes de estupro. Para o magistrado, a resolução trata da definição de regras sobre um procedimento de “natureza técnica”.
Mendonça afirma, em seu voto, que o Judiciário não poderia intervir na questão que, segundo ele, deve ser “submetida de modo estrito à esfera regulamentar”. A norma suspensa por Moraes proibia os médicos de realizar a assistolia fetal — uso de medicamentos para interromper os batimentos cardíacos do feto antes da sua efetiva retirada do útero.
Decisão
Iniciada nesta manhã, a análise vai até 10 de junho. No formato de julgamento, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico. Moraes votou para confirmar a sua decisão e para manter suspensos todos os processos judiciais e procedimentos administrativos e disciplinares movidos contra médicos por suposto descumprimento da resolução do CFM.
No Brasil, conforme o Código Penal, comete crime a mulher que faz aborto ou quem provoca o aborto na gestante com o seu consentimento. O procedimento pode levar à prisão.
As exceções para a possibilidade de aborto, atualmente, são: quando não há outra forma de salvar a vida da gestante; se a gravidez é resultando de estupro e se ficar constatado que o feto é anencéfalo.
Legislador
Para Mendonça, a resolução do CFM regulamentou os fatores que devem ser considerados pelo médico no momento de optar por um tipo específico de procedimento nos casos de aborto resultante de estupro. O ministro ressaltou haver controvérsia em diversos setores da sociedade sobre o papel do Judiciário nas definições sobre a permissão ao aborto.
“Se já é no mínimo questionável admitir a legitimidade do Poder Judiciário para definir, em lugar do legislador, quando o aborto deva ser permitido; afigura-se ainda mais problemática a intenção de pretender estabelecer como ele deve ser realizado, nas hipóteses em que autorizado”, votou.
“Em poucas palavras, se já há intensa controvérsia nos principais fóruns de discussão pública — tais como a academia, o parlamento, as instâncias associativas — em torno da legitimidade de Supremas Cortes para definir, em lugar do legislador, quando o aborto deva ser permitido, afigura-se ainda mais problemática a intenção de pretender estabelecer como ele deve ser realizado, nas hipóteses em que autorizado”, resume o ministro.