Rio de Janeiro, 04 de Abril de 2025

Ministro do STF abre divergência sobre questão do aborto

Em seu voto, Mendonça disse não ver irregularidade na edição da norma que proíbe o uso da técnica chamada de assistolia fetal para interromper a gravidez acima de 22 semanas decorrentes de estupro. Para o magistrado, a resolução trata da definição de regras sobre um procedimento de “natureza técnica”.

Sexta, 31 de Maio de 2024 às 20:48, por: CdB

Em seu voto, Mendonça disse não ver irregularidade na edição da norma que proíbe o uso da técnica chamada de assistolia fetal para interromper a gravidez acima de 22 semanas decorrentes de estupro. Para o magistrado, a resolução trata da definição de regras sobre um procedimento de “natureza técnica”.

Por Redação – de Brasília

Indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça votou, nesta sexta-feira, contra a suspensão de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que dificulta o aborto em gestação decorrente de estupro. O Plenário virtual da Corte começou, nesta manhã, a analisar a decisão do relator, Alexandre de Moraes, que suspendeu a resolução do CFM em 17 de maio, em decisão liminar.

andre-mendonca-1.jpg
O advogado André Mendonça foi indicado ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro

Em seu voto, Mendonça disse não ver irregularidade na edição da norma que proíbe o uso da técnica chamada de assistolia fetal para interromper a gravidez acima de 22 semanas decorrentes de estupro. Para o magistrado, a resolução trata da definição de regras sobre um procedimento de “natureza técnica”.

Mendonça afirma, em seu voto, que o Judiciário não poderia intervir na questão que, segundo ele, deve ser “submetida de modo estrito à esfera regulamentar”. A norma suspensa por Moraes proibia os médicos de realizar a assistolia fetal — uso de medicamentos para interromper os batimentos cardíacos do feto antes da sua efetiva retirada do útero.

 

Continue lendo

Decisão

Iniciada nesta manhã, a análise vai até 10 de junho. No formato de julgamento, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico. Moraes votou para confirmar a sua decisão e para manter suspensos todos os processos judiciais e procedimentos administrativos e disciplinares movidos contra médicos por suposto descumprimento da resolução do CFM.

No Brasil, conforme o Código Penal, comete crime a mulher que faz aborto ou quem provoca o aborto na gestante com o seu consentimento. O procedimento pode levar à prisão.

As exceções para a possibilidade de aborto, atualmente, são: quando não há outra forma de salvar a vida da gestante; se a gravidez é resultando de estupro e se ficar constatado que o feto é anencéfalo.

 

Legislador

Para Mendonça, a resolução do CFM regulamentou os fatores que devem ser considerados pelo médico no momento de optar por um tipo específico de procedimento nos casos de aborto resultante de estupro. O ministro ressaltou haver controvérsia em diversos setores da sociedade sobre o papel do Judiciário nas definições sobre a permissão ao aborto.

“Se já é no mínimo questionável admitir a legitimidade do Poder Judiciário para definir, em lugar do legislador, quando o aborto deva ser permitido; afigura-se ainda mais problemática a intenção de pretender estabelecer como ele deve ser realizado, nas hipóteses em que autorizado”, votou.

“Em poucas palavras, se já há intensa controvérsia nos principais fóruns de discussão pública — tais como a academia, o parlamento, as instâncias associativas — em torno da legitimidade de Supremas Cortes para definir, em lugar do legislador, quando o aborto deva ser permitido, afigura-se ainda mais problemática a intenção de pretender estabelecer como ele deve ser realizado, nas hipóteses em que autorizado”, resume o ministro.

Edições digital e impressa
 
 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo