Mendes, em sua decisão, também determina que apenas dois terços dos votos no Senado, e não mais maioria simples como consta na legislação atual, possam iniciar o processo na Casa.
Por Redação – de Brasília
Decano do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes assina liminar que concede à Procuradoria-Geral da República (PGR) a prerrogativa de pedir o impedimento (impeachment) de ministros da Corte. A decisão, publicada nesta quarta-feira, suspende trecho da Lei de 1950 que previa o direito de qualquer cidadão brasileiro investir contra a corte mais alta do Poder Judiciário. A pauta chega ao Plenário Virtual já na semana que vem.

Mendes, em sua decisão, também determina que apenas dois terços dos votos no Senado, e não mais maioria simples como consta na legislação atual, possam iniciar o processo na Casa. A liminar estabelece, ainda, que o mérito de decisões judiciais proferidas por ministros do STF não possa ser usado como argumento para denúncia do crime de responsabilidade.
Segundo o ministro, o impeachment “abusivo” pode se tornar um meio de intimidar e enfraquecer o Judiciário, prejudicando a imparcialidade e a independência dos magistrados.
Normas
“Os juízes, temendo represálias, podem se ver pressionados a adotar posturas mais alinhadas aos interesses políticos momentâneos, em vez de garantirem a preservação dos direitos fundamentais”, decidiu o decano.
Quanto ao quórum para admissibilidade do impeachment no Senado, Gilmar Mendes afirma que a exigência de “mera maioria simples” é uma situação “esdrúxula e incompatível” com a Constituição.
“Em uma sessão aberta com 41 senadores, a abstenção de 30 poderia levar à admissibilidade e ao recebimento da denúncia contra membros do Judiciário pela votação de apenas onze”, indica.
Garantias
Na decisão, o ministro também enfatiza a necessidade de proteção às garantias constitucionais que resguardam a magistratura. Documento destaca a importância de assegurar que os magistrados possam exercer suas funções livres de pressões externas e retaliações.
Na página 67 da decisão, Mendes argumenta que o processo de impeachment de magistrados do STF deve ser analisado considerando profundamente as garantias constitucionais que protegem a independência do Judiciário. O texto ressalta que tais garantias foram estabelecidas para permitir que os magistrados atuem sem interferências políticas ou de outras naturezas.
A manifestação de Mendes dialoga diretamente com os recentes acontecimentos que envolvem ataques ao também ministro do STF Alexandre de Moraes, alvo da Lei Magnitsky, dos Estados Unidos. A ofensiva conduzida pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) junto ao governo norte-americano teve papel relevante na imposições das sanções ao ministro Alexandre de Moraes, utilizando como argumento supostas infrações de Direitos Humanos relacionadas ao julgamento da trama golpista.