Rio de Janeiro, 13 de Janeiro de 2026

STF rejeita novo recurso de Bolsonaro em caso da trama golpista

O STF, por meio do ministro Alexandre de Moraes, rejeitou novo recurso da defesa de Jair Bolsonaro, considerando-o 'absolutamente incabível' após a condenação por tentativa de golpe de Estado.

Terça, 13 de Janeiro de 2026 às 13:59, por: CdB

O ministro do STF classificou o agravo de ‘absolutamente incabível’.

Por Redação, com CartaCapital – de Brasília

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes rejeitou, nesta terça-feira, mais um recurso da defesa de Jair Bolsonaro (PL) que buscava reverter a condenação do ex-presidente por liderar a tentativa de golpe de Estado.

STF rejeita novo recurso de Bolsonaro em caso da trama golpista | O ex-presidente Jair Bolsonaro, em 11 de setembro de 2025, durante prisão domiciliar
O ex-presidente Jair Bolsonaro, em 11 de setembro de 2025, durante prisão domiciliar

Os advogados protocolaram na segunda-feira 12 um agravo regimental contra o despacho de 19 de dezembro em que Moraes barrou os chamados embargos infringentes. A defesa solicitou que o ministro levasse o novo recurso ao plenário e pediu novamente a anulação de todo o processo.

Ao analisar a nova peça, Moraes sequer se debruçou sobre o mérito: considerou o agravo “prejudicado” e afirmou ser “absolutamente incabível juridicamente” a interposição do recurso após o trânsito em julgado da ação penal e o início do cumprimento da pena.

Em 2018, o STF firmou o entendimento de que só é possível aceitar embargos infringentes contra a decisão de uma turma se houver dois votos vencidos em favor do réu.

Condenação de Bolsonaro

Na condenação de Bolsonaro, em setembro de 2025, a Primeira Turma formou um placar de 4 votos a 1, com Luiz Fux isolado na defesa do réu. A jurisprudência firmada há sete anos e ratificada em julgamentos posteriores, portanto, não autoriza embargos infringentes.

A turma condenou Bolsonaro pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O ex-capitão cumpre em Brasília a pena de 27 anos e três meses de prisão.

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