O presidente do Congresso argumentou que “o poder de editar Medidas Provisórias não pode ter o condão de frustrar prontamente uma decisão tomada pelo Poder Legislativo”, acrescentando que a MP estaria “em evidente conflito com o princípio da separação dos Poderes”.
Por Redação - de Brasília
Presidente do Congresso, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) excluiu a reoneração da folha de pagamento dos municípios brasileiros que foi instituída por Medida Provisória (MP) editada no Ministério da Fazenda. A decisão foi publicada nesta terça-feira, no Diário Oficial do Legislativo (D.O.L) e prorroga, por mais 60 dias, os efeitos da MP.
O presidente do Congresso argumentou que “o poder de editar Medidas Provisórias não pode ter o condão de frustrar prontamente uma decisão tomada pelo Poder Legislativo”, acrescentando que a MP estaria “em evidente conflito com o princípio da separação dos Poderes”.
Editada no fim do ano passado, a MP, originalmente, pretendeu reonerar a folha de pagamento de 17 setores econômicos, dos municípios com até 156 mil habitantes e também acabar com os incentivos tributários do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O governo propôs que a medida era necessária para cumprir a meta de déficit fiscal zero prevista para 2024.
Recuo
A edição da MP gerou atritos com o Legislativo uma vez que o Congresso havia derrubado, poucos dias antes, o veto presidencial que barrava a desoneração desses impostos dos municípios e dos 17 setores econômicos. Após negociações com os parlamentares, o ministro Fernando Haddad (Fazenda) recuou e editou nova MP, em fevereiro deste ano, excluindo a reoneração dos 17 setores econômicos, mas mantendo a dos municípios e as mudanças no Perse.
De acordo com Pacheco, pela regra da noventena – prazo de 90 dias para que uma lei de alteração de tributos passe a ter efeito, as prefeituras passariam a sofrer os efeitos da reoneração de impostos já nesta terça-feira. Em vez dos atuais 8% de alíquota de contribuição previdenciária sobre as folhas de pagamentos, passariam a arcar com 20% de alíquota.
Discussão
Em nota pública, Pacheco destacou que a discussão sobre o tema deve ser feita via Projeto de Lei (PL), e não por Medida Provisória. Ao contrário do PL, a MP tem efeitos imediatos, embora deva ser confirmada na Câmara e no Senado em até 120 dias.
“Estamos abertos à discussão célere e ao melhor e mais justo modelo para o Brasil. Mas, de fato, uma MP não pode revogar uma lei promulgada no dia anterior, como se fosse mais um turno do processo legislativo. Isso garante previsibilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos”, resumiu Pacheco, no documento.