Rio de Janeiro, 06 de Maio de 2026

MPE recorre sobre cassação de Claudio Castro, nas últimas eleições

O MPE recorre ao TSE para cassar o diploma do ex-governador Cláudio Castro, alegando abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

Terça, 05 de Maio de 2026 às 21:09, por: CdB

Espinosa enfatiza que houve apenas dois votos contra a cassação, enquanto três ministros foram favoráveis e outros dois consideraram prejudicada apenas a perda do mandato, sem afastar a cassação do diploma.

Por Redação – de Brasília

O Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (STE), nesta terça-feira, pelo reconhecimento da cassação do diploma do ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL). Em 24 de março, o TSE tornou Castro inelegível por abuso de poder político e econômico no pleito de 2022, mas não cassou seu diploma em razão da renúncia do ex-governador e seu vice, Thiago Pampolha (UB), antes do término do julgamento.

MPE recorre sobre cassação de Claudio Castro, nas  últimas eleições | O ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) renunciou para não ser cassado
O ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) renunciou para não ser cassado

O vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa argumenta não ter havido maioria no TSE para afastar a cassação dos diplomas devido à dupla vacância. Segundo ele, se a Corte acatar o recurso, a cassação do mandato será consequência.

Espinosa enfatiza que houve apenas dois votos contra a cassação, enquanto três ministros foram favoráveis e outros dois consideraram prejudicada apenas a perda do mandato, sem afastar a cassação do diploma.

 

Renúncia

“A aritmética conduz, portanto, à constatação da formação de maioria pela cassação do diploma — em contradição com o quanto lançado na parte final do subitem 4.1 da ementa do acórdão embargado“, declarou o vice-procurador-Geral Eleitoral.

Segundo Espinosa, a renúncia do ex-governador não neutraliza a “sanção desconstitutiva da diplomação”, e manter a decisão significaria “premiar a estratégia  processual de esvaziamento das consequências do ilícito eleitoral”.

O recurso também aponta que as supostas contradições poderão afrontar a Constituição, que garante a normalidade e a legitimidade das eleições. Se o pedido não for acolhido, o caso poderá chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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