Espinosa enfatiza que houve apenas dois votos contra a cassação, enquanto três ministros foram favoráveis e outros dois consideraram prejudicada apenas a perda do mandato, sem afastar a cassação do diploma.
Por Redação – de Brasília
O Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (STE), nesta terça-feira, pelo reconhecimento da cassação do diploma do ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL). Em 24 de março, o TSE tornou Castro inelegível por abuso de poder político e econômico no pleito de 2022, mas não cassou seu diploma em razão da renúncia do ex-governador e seu vice, Thiago Pampolha (UB), antes do término do julgamento.

O vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa argumenta não ter havido maioria no TSE para afastar a cassação dos diplomas devido à dupla vacância. Segundo ele, se a Corte acatar o recurso, a cassação do mandato será consequência.
Espinosa enfatiza que houve apenas dois votos contra a cassação, enquanto três ministros foram favoráveis e outros dois consideraram prejudicada apenas a perda do mandato, sem afastar a cassação do diploma.
Renúncia
“A aritmética conduz, portanto, à constatação da formação de maioria pela cassação do diploma — em contradição com o quanto lançado na parte final do subitem 4.1 da ementa do acórdão embargado“, declarou o vice-procurador-Geral Eleitoral.
Segundo Espinosa, a renúncia do ex-governador não neutraliza a “sanção desconstitutiva da diplomação”, e manter a decisão significaria “premiar a estratégia processual de esvaziamento das consequências do ilícito eleitoral”.
O recurso também aponta que as supostas contradições poderão afrontar a Constituição, que garante a normalidade e a legitimidade das eleições. Se o pedido não for acolhido, o caso poderá chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).