Rio de Janeiro, 21 de Novembro de 2024

Lira recua sobre proposta para anistiar todos os partidos políticos

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Quinta, 04 de Julho de 2024 às 18:50, por: CdB

A proposta não chegou a ser votada na comissão especial, mas, devido ao término do prazo de 40 sessões, o presidente da Câmara levou a PEC ao Plenário. Segundo o texto, não haverá sanção de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, se o partido não tiver destinado o mínimo devido em razão da cor da pele do candidato.

Por Redação – de Brasília

Presidente da Câmara, o deputado Arthur Lira (PP-AL) retirou da pauta, mais uma vez, a proposta de emenda à Constituição que concede anistia aos partidos que não aplicaram o mínimo de recursos em campanhas femininas ou de pessoas negras, nas últimas eleições. Lira, no entanto, disse que o tema irá a votação em agosto.

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Arthur Lira volta atrás na intenção de levar a PEC da anistia à votação no Plenário da Câmara

— A gente tira da pauta hoje e, quando os partidos políticos que estão interessados neste texto concordarem com este texto, a gente volta a pautar — declarou na noite passada, em Plenário. Partiu de Lira a decisão de pautar o tema para esta sessão.

O recuo sobre a PEC da Anistia ocorreu após uma manifestação do líder do PT, Odair Cunha (MG).

— Há uma diferença importante entre o texto apresentado anteriormente e o texto que está sendo debatido pelo relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) — reparou Cunha.

 

Atropelo

O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), por sua vez, endossou a contestação e argumentou que a Constituição não pode ser alterada à base de um “atropelamento”.

— Jamais vi isso, e acompanho a vida política brasileira desde a adolescência. Nunca vi um atropelo dessa forma — disse Alencar.

A proposta não chegou a ser votada na comissão especial, mas, devido ao término do prazo de 40 sessões, o presidente da Câmara levou a PEC ao Plenário. Segundo o texto, não haverá sanção de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, se o partido não tiver destinado o mínimo devido em razão da cor da pele do candidato ou para a cota de candidaturas femininas que, por lei, têm direito a 30% do dinheiro dos fundos.

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