Rio de Janeiro, 05 de Dezembro de 2024

Impeachment de ministro do STF é recebido com frieza por Pacheco

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Terça, 10 de Setembro de 2024 às 20:11, por: CdB

Na noite passada, líderes da oposição na Câmara protocolaram outro pedido de impedimento contra o ministro do Alexandre de Moraes, do STF. por crime de responsabilidade. A petição, com o apoio de mais de 150 deputados e cerca de um milhão e meio de pessoas em todo o país.

Por Redação – de Brasília

Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD) conversou com senadores bolsonaristas ao receber o pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, na noite passada e, nesta manhã, pronunciou-se sobre o fato em andamento. A jornalistas, Pacheco apresentou ressalvas à ofensiva contra o magistrado, mas afirmou que analisaria “com zelo” o pedido.

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Rodrigo Pacheco (PSD-MG) tem muito cuidado com pedidos de impeachment contra ministros do STF

Nos bastidores, contudo, a avaliação de líderes partidários é que são ínfimas as chances de Pacheco dar sequência ao documento de afastamento de Moraes.

— Sempre tive muita prudência ao avaliar impeachment em relação a atos jurisdicionais. Decisões judiciais, por mais equivocadas que sejam, são passíveis de recursos, e é inusitado pensar em cassar um ministro por uma decisão jurisdicional quando outros ministros (do STF) confirmaram a mesma decisão. Por essa mesma razão, eles poderiam ter o mesmo destino (o afastamento). Só essa prudência que temos… Vou ter todo o zelo (na análise do pedido) — avalia Pacheco.

 

Processo

Na noite passada, líderes da oposição na Câmara protocolaram outro pedido de impedimento contra o ministro do Alexandre de Moraes, do STF. por crime de responsabilidade. A petição, com o apoio de mais de 150 deputados e cerca de um milhão e meio de pessoas em todo o país, foi simbolicamente entregue ao presidente do Senado.

Sem tocar no mérito do pedido, o líder da oposição, senador Marcos Rogério, do PL de Rondônia, acredita que há argumentos legais e jurídicos que conferem ao Plenário, e não ao presidente do Senado, à Mesa Diretora ou a uma comissão especial, o poder de decidir pela abertura da nova ação.

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