Rio de Janeiro, 22 de Dezembro de 2024

Senado aprova, em definitivo, a PEC da anistia aos partidos

Arquivado em:
Quinta, 15 de Agosto de 2024 às 21:21, por: CdB

O texto foi decidido, em primeiro turno, com 51 votos a favor e 15 contra, escore repetido na segunda votação. O partido Novo foi o único a se opor, enquanto o governo optou por não orientar os senadores, considerando a matéria como “partidária”, segundo o líder do governo Jaques Wagner (PT-BA).

Por Redação – de Brasília

O Senado aprovou, nesta quinta-feira, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que perdoa as dívidas tributárias de partidos políticos com mais de cinco anos e permite o refinanciamento de outras multas aplicadas às legendas; além de alterar as regras para as cotas de candidaturas negras.

rodrigo-pacheco.jpg
Rodrigo Pacheco (PSD-MG) agilizou a votação da PEC de anistia aos partidos

O texto foi decidido, em primeiro turno, com 51 votos a favor e 15 contra, escore repetido na segunda votação. O partido Novo foi o único a se opor, enquanto o governo optou por não orientar os senadores, considerando a matéria como “partidária”, segundo o líder do governo Jaques Wagner (PT-BA).

 

Proposta

Na quarta-feira, a PEC foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Após um pedido de líderes partidários, a proposta foi incluída na pauta do Plenário do Senado um dia antes do início da campanha eleitoral nos municípios.

Os partidos são favoráveis ao perdão das dívidas, sob a alegação que as multas seriam descontadas dos futuros repasses ao Fundo Partidário, podendo ser abatidas em parcela única ou diluídas.

Os R$ 4,9 bilhões destinados ao financiamento de campanhas em 2024 serão distribuídos entre 29 partidos, conforme estabelecido pela lei eleitoral. O PL será o maior beneficiado, recebendo 18% do fundo, seguido pelo PT (13%) e pelo União Brasil (11%).

Multas

A ONG Transparência Partidária estima que o montante total das multas pode chegar a R$ 23 bilhões, embora não haja um número oficial sobre o valor.

A PEC também altera as regras para as cotas de candidaturas negras, fixando em 30% o repasse mínimo de verbas dos fundos eleitorais e de campanhas para candidaturas negras a partir das eleições de 2024.

Edições digital e impressa
 
 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo