Rio de Janeiro, 21 de Dezembro de 2024

Ministro indicado por Bolsonaro facilita vida de condenados na Lei da Ficha Limpa

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Domingo, 20 de Dezembro de 2020 às 09:49, por: CdB

Pela liminar, publicada no Diário Oficial do Judiciário, neste fim de semana, ficam suspensos os efeitos da frase “após o cumprimento da pena” que consta em um dos dispositivos sobre as hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.

Por Redação, com RBA - de Brasília
Indicado por Jair Bolsonaro (sem partido), o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar (decisão provisória) para facilitar a vida dos réus condenados na Lei da Ficha Limpa. Marques suspendeu a parcela do texto legal que regulamenta a contagem da inelegibilidade de oito anos. A decisão do magistrado permite que o cumprimento da penas se inicie a partir da condenação.
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Nunes Marques entrou para o STF na vaga do ministro Celso de Mello
Pela liminar, publicada no Diário Oficial do Judiciário, neste fim de semana, ficam suspensos os efeitos da frase “após o cumprimento da pena” que consta em um dos dispositivos sobre as hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. Pela alínea “e”, do inciso I, do Artigo 1º da Lei da Ficha Limpa, todos os que foram condenados em segunda instância ou em qualquer órgão colegiado da Justiça em certos tipos de crimes ficam inelegíveis “desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos (após o cumprimento da pena)”, sendo excluído o texto entre parêntesis. Pela decisão, candidatos que disputaram as eleições municipais de 2020 podem já se beneficiar, se os seus casos ainda estiverem pendentes de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo próprio Supremo.

Argumento

A Lei da Ficha Limpa traz uma lista com dez tipos de crimes que acarretam inelegibilidade, entre eles os praticados contra a economia popular, o sistema financeiro e o patrimônio privado. Estão incluídos também lavagem de dinheiro, crimes ambientais, contra a vida e o abuso de autoridade, por exemplo. O ministro atendeu a um pedido feito pelo PDT na última terça-feira. A supressão da expressão “após o cumprimento de pena” é necessária para “que o prazo de oito anos trazido por tal lei [da Ficha Limpa] seja respeitado, sem o aumento indevido por meio de interpretação que viola preceitos, normas e valores constitucionais”. Isso porque, argumentou o partido, muitas vezes a demora no julgamento de recursos acarretava um tempo de inelegibilidade indeterminado, uma vez que o cumprimento de pena deve iniciar somente após o trânsito em julgado (quando não é possível mais apelar contra uma condenação). Em alguns casos, no entanto, o processo contra o réu ainda estará em tramitação quando vencer o prazo legal que o impede de ser candidato, novamente. 
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