Rio de Janeiro, 22 de Dezembro de 2024

Marco Aurélio Mello perde por maioria e habeas corpus a megatraficante é derrubado

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Quarta, 14 de Outubro de 2020 às 15:48, por: CdB

Luiz Fux proferiu o primeiro voto no julgamento para confirmar a decisão que revogou a liminar que determinou a liberdade do líder do Primeiro Comando da Capital (PCC). André do Rap foi beneficiado por uma decisão do ministro do STF Marco Aurélio Mello, no último sábado.

Por Redação - de Brasília
Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux recebeu os votos de seis dos dez colegas em favor da decisão de cassar o habeas corpus concedido ao megatraficante André de Oliveira Macedo, o André do Rap, por Marco Aurélio Mello, agora decano da Corte Suprema. Fux, em seu voto, afirmou nesta quarta-feira que o líder de uma facção criminosa “debochou da Justiça” ao ter apresentado um endereço falso após ter sido liberado da prisão.
fux.jpgAndré do Rap
Ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal, manteve a decisão de cassar o habeas corpus de
Foi o primeiro voto no julgamento para confirmar a decisão que revogou a liminar que determinou a liberdade do líder do Primeiro Comando da Capital (PCC). André do Rap foi beneficiado por uma decisão do ministro do STF Marco Aurélio Mello, no sábado. Posteriormente, essa decisão foi cassada pelo presidente do STF após recurso da Procuradoria-Geral da República, mas o traficante já era considerado foragido, tendo seu nome incluído em listas de procurados pela Justiça, como a da Interpol.

Deboche

Em um contundente voto, o presidente do Supremo disse que havia motivos para manter André do Rap preso. Disse que ele tem dupla condenação por tráfico de drogas, ficou 5 anos foragido, integra o alto escalão de facção criminosa e mentiu ao dizer que iria ao endereço informado para a Justiça. “Debochou da Justiça, debochou da Justiça”, protestou Fux. “Agora não saberemos quantos anos ele ficará foragido” criticou, em seguida. Marco Aurélio havia concedido habeas corpus para o traficante sob argumento de que o período que ele estava preso sem condenação definitiva excedia o permitido por lei. Esse prazo de 90 dias foi recentemente introduzido por mudança aprovada pelo Congresso. O presidente do STF argumentou que somente em casos “excepcionalíssimos” que se pode rever a decisão dada em habeas corpus por um ministro da corte. Disse que a decisão que beneficiou o traficante desprestigiou precedentes do Supremo e que poderia, sim, ser revisado pelo colegiado. “A soltura de André Oliveira Macedo compromete sobremaneira a segurança e a ordem pública”, afirmou, novoto.

Suspeição

Outro tema polêmico na Corte Suprema, o julgamento da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro nos processos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá entrar na pauta do Supremo somente no próximo ano. O assunto, que deveria ter entrado na pauta da Corte em 2018, vem sendo postergado e agora, segundo o ministro Gilmar Mendes, deverá ser pautado somente com a retomada dos trabalhos presenciais, suspensos em função da pandemia da  covid-19. Mendes vem afirmando no STF que o caso é considerado delicado e precisa ser avaliado em sessão presencial. Além disso, o ministro também teria admitido a pessoas próximas que não há mais tempo para que o julgamento ocorra ainda em 2020. O processo que trata da suspeição de Moro está paralisado desde 2018 devido a um pedido de vista feito pelo próprio Gilmar Mendes. Atualmente, a Segunda Turma do STF – responsável pelo julgamento – encontra-se dividida sobre a questão. Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes já apontaram que devem votar pela suspeição de Moro. Edson Fachin e Carmen Lúcia, porém, já se posicionaram de forma favorável ao ex-juiz.
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