Rio de Janeiro, 22 de Novembro de 2024

TSE quer investigar riscos à normalidade eleitoral, no país

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Quinta, 23 de Maio de 2024 às 19:41, por: CdB

O então corregedor-geral eleitoral Luis Felipe Salomão propôs o inquérito por meio de uma portaria, aprovada pelo Plenário do TSE para apurar fatos que possam configurar crimes eleitorais relativos aos ataques contra o sistema eletrônico de votação e à legitimidade das eleições em 2022.

Por Redação – de Brasília

Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou, nesta quinta-feira, uma resolução em que dá a si próprio o poder de instaurar, de ofício, inquérito administrativo para elucidar fatos que possam representar risco à normalidade eleitoral no país. A medida aprovada atualiza a Resolução que organiza os serviços da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.

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O ministro Luís Felipe Salomão abriu um inquérito, de ofício, contra Bolsonaro

O corregedor-geral Eleitoral agora pode instaurar no sistema eletrônico de informações (SEI) do Tribunal, de ofício ou por provocação, procedimento administrativo para elucidar fatos que possam representar risco à normalidade eleitoral no país.

Nesse primeiro momento, há a possibilidade de solicitar esclarecimentos preliminares sem natureza de requisição. Se achar que será necessário abrir inquérito, ele deve encaminhar o pedido de conversão à presidência, a quem competirá a ordem.

 

Inquérito

A resolução prevê que esse procedimento conte com intimação da Procuradoria-Geral Eleitoral e que a presidência do TSE seja informada desde o princípio. Ainda exige que a abertura do inquérito seja levada a referendo imediato do Plenário.

A resolução foi apresentada pelo então corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, em maio de 2023. Em setembro, o ministro Raul Araújo divergiu. Nesta quinta-feir, a ministra Cármen Lúcia trouxe a proposta intermediária, que foi aprovada.

O TSE, no passado recente, já abriu inquéritos de ofício antes, mas de maneira excepcional e sem qualquer previsão no Regimento Interno — no caso do Supremo Tribunal Federal (STF), em que inquéritos de ofício ainda estão em andamento, foi o Regimento Interno que abriu a brecha para essa medida.

 

Bolsonaro

No TSE, isso aconteceu em 2021, depois que Jair Bolsonaro fez uma live em que prometeu apresentar provas sobre a insegurança do sistema eleitoral brasileiro, mas limitou-se a ilações desmentidas em tempo real pelo TSE.

O então corregedor-geral eleitoral Luis Felipe Salomão propôs o inquérito por meio de uma portaria, aprovada pelo Plenário do TSE para apurar fatos que possam configurar crimes eleitorais relativos aos ataques contra o sistema eletrônico de votação e à legitimidade das eleições em 2022.

Em outras oportunidades, as investigações foram iniciadas por caminhos diferentes. Em agosto de 2021, o STF incluiu Bolsonaro no inquérito das fake news a pedido da presidência do TSE, à época nas mãos de Luis Roberto Barroso, alvo preferencial do então presidente.

 

Investigações

E quando Bolsonaro vazou uma investigação sigilosa referente ao ataque hacker sofrido pelo TSE durante uma de suas apresentações ao vivo, na internet, coube à Polícia Federal (PF) iniciar as investigações, também à pedido da corte eleitoral.

A diferença entre a proposta inicial de resolução para ampliar a atuação da corregedoria-geral eleitoral apresentada por Benedito Gonçalves e a aprovada nesta quinta está exatamente no poder conferir a quem exercer o cargo — atualmente, o ministro Raul Araújo.

A ideia inicial era que o próprio corregedor tivesse o poder de autuar e processar na classe “inquérito administrativo” do sistema eletrônico PJe essas investigações. Agora, a medida precisa passar pela presidência e ser referendada pelo Plenário.

— Com isso não temos a centralização única e com exclusividade nas mãos do corregedor, do conhecimento do que está se passando, no sentido de cumprir com os princípios da transparência e segurança jurídica — resumiu a ministra Cármen Lúcia, futura presidente da Corte eleitoral.

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