Rio de Janeiro, 03 de Fevereiro de 2026

Gilmar Mendes sugere a criação de força-tarefa contra as ‘deep fakes’

Gilmar Mendes sugere a criação de uma força-tarefa técnico-pericial para identificar deep fakes durante o período eleitoral, visando fortalecer a Justiça Eleitoral.

Terça, 03 de Fevereiro de 2026 às 20:37, por: CdB

A atuação poderia se dar “por meio da eventual constituição de uma força-tarefa técnico-pericial para a análise célere de conteúdos sintéticos durante o período eleitoral”, segundo Gilmar Mendes.

Por Redação – de Brasília

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes atua como ministro substituto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e propôs, nesta terça-feira, a criação de uma força-tarefa com peritos técnicos e instituições acadêmicas para que façam a identificação rápida de conteúdos produzidos por inteligência artificial (IA) durante o período eleitoral, em especial os chamados ‘deep fakes’, os vídeos, áudios e imagens manipulados por IA de forma extremamente realista. 

Gilmar Mendes sugere a criação de força-tarefa contra as ‘deep fakes’ | Ministro do STF, Gilmar Mendes é hoje o decano da Corte Suprema
Ministro do STF, Gilmar Mendes é hoje o decano da Corte Suprema

— A atuação da Justiça Eleitoral não pode se limitar a uma postura reativa ou exclusivamente punitiva — avaliou o ministro. Mendes é favorável ao “fortalecimento da capacidade técnica” do TSE para lidar com as ‘deep fakes’ de forma proativa e preventiva.

 

Desafios

A atuação poderia se dar “por meio da eventual constituição de uma força-tarefa técnico-pericial para a análise célere de conteúdos sintéticos durante o período eleitoral, com credenciamento prévio de especialistas e centros de pesquisa universitárias”, segundo Mendes. 

— Tal iniciativa pode contribuir para a maior segurança técnica, agilidade decisória e legitimidade institucional na resposta a desafios complexos associados ao uso de inteligência artificial — acrescentou o ministro, que propõe a abertura de uma consulta popular sobre o tema.

Pelas regras atuais da Justiça Eleitoral sobre o uso de IA nas campanhas, o ‘deep fake’ é vedado, sendo definido como todo conteúdo fabricado em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos e que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia. 

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