Rio de Janeiro, 22 de Novembro de 2024

No STF, Moraes vota para impedir que nova Lei beneficie condenados

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Sexta, 05 de Agosto de 2022 às 13:15, por: CdB

Relator da matéria, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes já votou contra a possibilidade de aplicar a nova versão da Lei para rever casos já transitados em julgado. Porém, é a favor da retroatividade em ações que tratam de casos culposos – quando não há intenção do acusado de cometer irregularidades.

Por Redação - de Brasília
Em julgamento em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de aplicação retroativa das mudanças feitas pelo Congresso em 2021 na Lei de Improbidade Administrativa, a Corte vai definir se a Lei poderá, ou não, ser aplicada a casos passados; além de sua interferência no prazo de prescrição.
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O ministro Alexandre de Moraes é o relator da matéria, no julgamento sobre a nova Lei de Improbidade no serviço público
Relator da matéria, o ministro Alexandre de Moraes já votou contra a possibilidade de aplicar a nova versão da Lei para rever casos já transitados em julgado. Porém, é a favor da retroatividade em ações que tratam de casos culposos – quando não há intenção do acusado de cometer irregularidades. “A lei de improbidade administrativa nasceu exatamente para combater o gestor corrupto, não o gestor incompetente, inábil, negligente”, votou o ministro.

Repercussão

Ao votar em seguida, o ministro André Mendonça divergiu do relator e votou a favor da aplicação retroativa em algumas hipóteses para casos que com já tramitaram até o fim. Em seu voto, ele defendeu a retroatividade da lei, a depender do “manejo da ação rescisória”. “Ou seja, se houver ainda uma ação transitada em julgado, há, no meu entendimento, a possibilidade de manejo em relação à questão de culpa”, opinou o ministro. A sessão foi encerrada após o voto de Mendonça. Assim, o julgamento deve ser retomado na próxima semana. Os outros nove ministros ainda irão apresentar seus votos. Um dos pontos mais criticados por especialistas é que a nova Lei exige a configuração concreta do dolo (intenção) dos agentes da improbidade.
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