Rio de Janeiro, 21 de Novembro de 2024

STF começa julgar idosa que barbarizou no 8 de Janeiro

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Sexta, 02 de Agosto de 2024 às 20:21, por: CdB

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar e rejeitou todas as preliminares sobre a ação. Em seu voto, ele considerou a ação procedente e condenou Fátima Tubarão a 17 anos de prisão.

Por Redação – de Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira, o julgamento da Ação Penal (AP) que envolve Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, de 67 anos, conhecida como ‘Fátima Tubarão’. A ré foi a primeira a ser julgada entre os acusados de participar dos atos golpistas do 8 de Janeiro.

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‘Fátima Tubarão’ fez suas necessidades físicas nos corredores do STF

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar e rejeitou todas as preliminares sobre a ação. Em seu voto, ele considerou a ação procedente e condenou Fátima de Tubarão a 17 anos de prisão. ‘Fátima Tubarão’ foi considerada culpada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado; deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Além da pena de prisão, Fátima terá que arcar com R$ 30 milhões em multa por danos materiais, de forma solidária com demais envolvidos. O voto de Moraes incluiu a análise de um vídeo onde Fátima aparece durante as manifestações de 8 de Janeiro.

 

Antecedentes

No vídeo, um dos indivíduos que a acompanha a identifica como ‘Fátima de Tubarão’ e afirma que ela estaria “quebrando tudo”. Em um momento de celebração, Fátima grita que é “guerra” e confessa ter defecado e sujado o banheiro do STF. Ao final do vídeo, ela declara que “vai pegar o Xandão agora”, referindo-se ao ministro Alexandre de Moraes.

Maria de Fátima foi presa em 27 de janeiro, na terceira fase da ‘Operação Lesa Pátria’, conduzida pela Polícia Federal (PF) contra os participantes dos ataques às sedes dos Três Poderes. A extremista tem antecedentes criminais, incluindo uma condenação por tráfico de drogas, estelionato e falsificação de documento público.

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