A decisão liminar de Marco Aurélio Mello atende a pedido do PCdoB e mantém o artigo 283 do Código de Processo Penal.
Por Redação - de Brasília
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello determinou, nesta quarta-feira, a soltura daqueles presos condenados em Segunda Instância da Justiça. O caso mais exponencial é o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso há mais de 200 dias na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba.
A decisão liminar de Marco Aurélio Mello atende a pedido do PCdoB e mantém o artigo 283 do Código de Processo Penal, que estabelece que as prisões somente podem ser efetivadas após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo. A defesa de Lula pediu, de imediato, o alvará de soltura do preso.
"Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual", diz o ministro na decisão.
Liminar pendente
O ministro concedeu a liminar dois dias depois de o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, marcar para o dia 10 de abril do ano que vem o julgamento sobre o tema. Nessa data, está marcada a análise de três ações que pedem que as prisões após condenação em segunda instância sejam proibidas em razão do princípio da presunção da inocência.
As ações foram apresentadas pelos partidos PCdoB, Patriota e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Somente a do PCdoB tinha liminar pendente, já que as outras haviam sido apreciadas pelo plenário do STF.
O Supremo define, desde 2016, que a prisão após condenação em segunda instância é viável, mas as ações no tribunal tendem a alterar esse entendimento. O principal argumento dessas ações é que o artigo 5º da Constituição define que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".