A medida abre um crédito de R$ 91,6 bilhões no Orçamento de 2022 para o pagamento do Auxílio Brasil e outros gastos, às vésperas da eleição presidencial. O grupo parlamentar denuncia ‘patentes desvios de finalidade’ na votação; além de ‘atropelo do devido processo legislativo’.
Por Redação - de Brasília
Seis deputados federais ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com um mandado de segurança em que pedem que seja anulada a votação que aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos precatórios, na Câmara dos Deputados. A Corte Suprema iniciou, nesta sexta-feira, o processo de escolha do relator para a matéria.
A medida abre um crédito de R$ 91,6 bilhões no Orçamento de 2022 para o pagamento do Auxílio Brasil e outros gastos, às vésperas da eleição presidencial. O grupo parlamentar denuncia ‘patentes desvios de finalidade’ na votação; além de ‘atropelo do devido processo legislativo’.
“A inobservância do devido processo legal constitucional foi dolosa, na medida em que, não obstante repetidamente reclamada em plenário, foi votada a matéria, à revelia da constituição federal e das normas regimentais”, afirmam os parlamentares, na petição.
Conveniência
O documento foi subscrito pelos deputados Alessandro Molon (PSB-RJ), Fernanda Melchionna (PSOL-RS), Joice Hasselmann (PSL-SP), Kim Kataguiri (DEM-SP), Marcelo Freixo (PSB-RJ) e Vanderlei Macris (PSDB-SP). Os parlamentares sustentam que o mandado de segurança visa corrigir ‘o evidente descumprimento aos preceitos constitucionais referentes às propostas de emendas constitucionais’.
As questões levantadas pelos deputados são as mesmas que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aponta como descumprimentos do regimento interno da casa legislativa. Na manhã desta sexta-feira, a instância máxima da advocacia informou que está estudando ‘possíveis ações legais’ para suspender a votação que resultou na aprovação da PEC dos precatórios.
“Não se pode alterar as regras por conveniência de momento para aprovar esta ou aquela matéria”, afirmou, em nota.
Análise
O primeiro ponto questionado, tanto pela OAB quanto pelos parlamentares, é o fato de o presidente da Casa, Arthur Lira, ter permitido a apresentação de emenda aglutinativa, sendo que, segundo os deputados, texto de tal natureza só poderia ser apresentado perante a Comissão especial, no prazo regimental, e com 171 assinaturas de apoio, o que não houve no caso.
Os deputados também contestam que parlamentares votaram remotamente, ‘contrariando o Regimento Interno da Câmara dos Deputados e os próprios regulamentos internos’. O mandado de segurança impetrado no STF sustenta que ‘de forma casuística e em patente desvio de finalidade’, foi baixado um ato da Mesa Diretora da Câmara que permitiu a votação remota de parlamentares em missão oficial para a COP26, em Glasgow, na Escócia, para ‘garantir o quórum necessário à aprovação1 da PEC’.
Os parlamentares pedem urgência na análise do pedido sob o argumento de que a votação em segundo turno da PEC está prevista para a próxima terça-feira. Eles sustentam que, caso não haja a suspensão, o texto pode ser eventualmente considerado aprovado pela Câmara e seguir para o Senado, ‘de forma manifestamente irregular’.