Rio de Janeiro, 22 de Novembro de 2024

Justiça do Rio determina que Google retire vídeos por intolerância religiosa

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Sábado, 15 de Abril de 2023 às 07:49, por: CdB

Na decisão, a Justiça Federal determina que a Google Brasil Internet monitore permanentemente os canais com os sistemas de controle utilizados pela empresa e que envie relatórios periódicos ao MPF com as análises dos conteúdos.


Por Redação, com ABr - do Rio de Janeiro


A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que a Google Brasil Internet terá que adotar medidas para identificar e retirar as postagens de conteúdo ilícito de quatro canais do YouTube acusados de propagar intolerância religiosa. O material foi divulgado pelos canais Geração Jesus Cristo, Geração ao Vivo, Geração de Mártires e Geração de Mártires ao Vivo. A sentença da 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro de quinta-feira foi proferida em ação movida pelo Ministério Público Federal do Rio (MPF-RJ). Os quatro canais já foram sentenciados no dia 5 de setembro do ano passado, pelo mesmo discurso discriminatório.




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MPF aponta que os canais reincidiram na difusão de conteúdos ilícito

Na decisão, a Justiça Federal determina que a Google Brasil Internet monitore permanentemente os canais com os sistemas de controle utilizados pela empresa e que envie relatórios periódicos ao MPF com as análises dos conteúdos e as providências implantadas contra eventuais conteúdos ilícitos.



Histórico


Na decisão anterior, de setembro do ano passado, a 29ª. Vara Federal do Rio determinou que a Google Brasil Internet excluísse os quatro canais do YouTube e todos os vídeos postados pelos perfis. No entanto, a empresa cumpriu parcialmente a decisão liminar, removendo apenas os vídeos indicados na petição inicial da ação do MPF.


Diante do cumprimento parcial, o MPF requereu a manutenção da decisão liminar, diante do “enorme volume de conteúdo discriminatório postado” e da ineficácia da “suposta fiscalização da ré” para impedir a propagação de discurso de ódio no YouTube. Por sua vez, a Google Brasil argumentou que a remoção de canais inteiros contraria o Marco Civil da Internet e a Constituição por configurar censura prévia à publicação de novos conteúdos, além da remoção de centenas de vídeos nos quais não se aponta ilicitude. O pedido foi acolhido pelo Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-II), que suspendeu os efeitos da decisão relativa à determinação de exclusão dos canais.


A 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou novamente que a empresa aplique seus sistemas de controle nos 30 vídeos que ainda estão disponíveis em um dos canais, além de futuras postagens nos quatro canais citados na ação.


O MPF identificou que os envolvidos reincidiram na difusão de conteúdos ilícitos. “Mesmo após a intervenção do Poder Judiciário, tanto na esfera cível quanto criminal, a Igreja Geração Jesus Cristo, liderada pelo pastor Tupirani da Hora Lores, recriou novos perfis na plataforma YouTube para continuar a propagar discurso de ódio, em manifesto abuso do direito à liberdade de expressão”.


A propagação de discurso discriminatório e intolerância religiosa foi identificada nos quatro canais relacionados à instituição religiosa que está envolvida em processos por intolerância, inclusive com a condenação criminal de líder.


Na decisão, a juíza Sandra Meirim Chalu Brabosa de Campos ressalta que a Constituição garante que todos possam ter uma religião, que deve ser respeitada. "Se houver desrespeito, agressão ou qualquer espécie de violência ao direito tutelado constitucionalmente, necessária se faz a intervenção estatal. Daí que, em um Estado laico como o Brasil, devem ser reprimidas as condutas que tendem à intolerância religiosa”, diz na decisão a magistrada.



Outros casos


Em 2016, em outro caso de intolerância religiosa, a Justiça Federal confirmou liminar ao manter a condenação da Google Brasil por conservar conteúdo de intolerância religiosa no YouTube. A decisão determinou a retirada de 15 vídeos da lista “Islamismo Assassino”, produzidos pelo pastor Tupirani da Hora Lores, da Igreja Geração Jesus Cristo.


A sentença é da 21ª Vara Federal da Capital, e posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-II). Além da retirada do conteúdo, a Justiça exigiu ainda o fornecimento dos dados do responsável pelo canal, o que possibilitou a identificação dos envolvidos.


À Agência Brasil procurou a Google Brasil e aguarda posicionamento.



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