Segundo magistrada, as declarações se baseiam em notícias na imprensa e em acusações em circulação no debate político.
Por Redação, com CartaCapital – de Brasília
A juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, rejeitou na quinta-feira uma ação do senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) contra um usuário do X que o chamou de “criminoso”, “lavador de dinheiro”, “miliciano” e “ladrão” na rede social.

Flávio alegou que as declarações extrapolam o direito de crítica política e cobrou uma indenização por danos morais. Segundo a magistrada, porém, a publicação partiu de notícias veiculadas pela imprensa e de acusações em circulação no debate político.
– Não se observa nos autos demonstração de que o requerido tenha criado narrativa própria ou fabricado informação inédita com o propósito específico de difundir fato sabidamente falso – enfatizou Faria. “Valendo-se de notícias previamente divulgadas, o réu externou opinião política grandiloquente, marcada por evidente carga emocional e ideológica.”
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A sentença ainda menciona o baixo alcance da postagem: 48 visualizações, três curtidas e um comentário. Essa circunstância, explicou, afasta a alegação de Flávio quanto a uma ampla propagação da suposta ofensa. Faria também destacou que o senador é uma pessoa “hiperpública” e, assim, a proteção à honra deve conviver com o ambiente de intenso escrutínio e crítica.
Cabe recurso contra a decisão da primeira instância.