Rio de Janeiro, 09 de Julho de 2026

Justiça mantém multa contra prefeitura de SP por negar aborto legal

O aborto legal é garantido por lei em três situações específicas: em caso de gravidez resultante de estupro; em caso de anencefelia fetal ou quando à risco à...

Quinta, 09 de Julho de 2026 às 14:26, por: CdB

O aborto legal é garantido por lei em três situações específicas: em caso de gravidez resultante de estupro; em caso de anencefelia fetal ou quando à risco à vida da gestante.

Por Redação, com CartaCapital – de São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou um recurso da prefeitura de São Paulo e manteve multa de R$ 24,8 milhões à gestão municipal por negar procedimentos de aborto legal na rede de saúde. A decisão foi tomada de forma unânime em julgamento realizado pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O prefeito de São Paulo Ricardo Nunes (MDB)

No acórdão, publicado na quarta-feira, o relator do caso, o desembargador Eduardo Prata Vieira destacou que a gestão de Ricardo Nunes (MDB) descumpriu os atendimentos por 497 dias, entre janeiro de 2024 e junho de 2025. A negativa aconteceu em hospitais de referência da rede municipal, caso do Hospital Vila Nova Cachoeirinha, na Zona Norte da cidade.

O desembargador apontou ainda que a Prefeitura de São Paulo descumpriu a obrigação de encaminhar pacientes que tiveram seu atendimento negado no hospital a outras unidades da rede. O aborto legal é garantido por lei em três situações específicas: em caso de gravidez resultante de estupro; em caso de anencefelia fetal; ou quando à risco à vida da gestante.

O entendimento do relator é o de que os ofícios e notas técnicas elaborados ao longo do processo seriam suficientes para averiguar a falha na prestação do serviço, uma vez que continham informações sobre as unidades hospitalares, datas e circunstâncias das negativas de atendimento.

Vieira Reforçou que a identificação das pacientes apenas pelas iniciais dos nomes tem por objetivo proteger a intimidade e dados sensíveis das vítimas de violência sexual, depois que a prefeitura alegou que não seria possível fazer a averiguação dos casos sem dados das pacientes, como nome e CPF.

– Há extenso acervo documental que corrobora a inconstitucionalidade e ilegalidade da atuação do Município de São Paulo e dos seus hospitais e médicos que, descumprindo diretrizes explícitas e vinculantes do Supremo Tribunal Federal e da legislação, estão negando em absoluto o direito ao aborto legal, que possui fundamentação constitucional na dignidade da pessoa humana e em outros direitos fundamentais das mulheres – anotou o magistrado.

Multa

Prevaleceu o entendimento de que a conduta da prefeitura de São Paulo provoca a revitimização das mulheres e corrobora com a violência institucional que deve ser coibida em observação à dignidade da pessoa humana. A multa diária de R$ 50 mil foi mantida e será destinada ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o desenvolvimento de projetos específicos a crianças e adolescentes vítimas de estupro.

Procurada, a Prefeitura de São Paulo disse que vai recorrer da decisão. Em nota, a secretaria municipal de saúde afirmou que atendimento de aborto legal é realizado em quatro hospitais municipais: Cármino Caricchio (Tatuapé), Fernando Mauro Pires da Rocha (Campo Limpo), Tide Setúbal (São Miguel Paulista) e Mário Degni (Jardim Sarah). Acrescentou, ainda, que o serviço também foi retomado no Hospital Vila Nova Cachoeirinha.

Edições digital e impressa