Para juiz, a conduta extrapolou os limites da liberdade de manifestação do pensamento e da liberdade de crença para atingir a honra e a intimidade do homem.
Por Redação, com CartaCapital – de Brasília
A Justiça de Santa Catarina condenou um pastor e uma igreja a indenizarem um fiel em R$ 5 mil, após divulgarem informações pessoais dele em um culto. A conclusão é que a conduta extrapolou os limites da liberdade de manifestação do pensamento e da liberdade de crença para atingir a honra e a intimidade do homem.

O caso ocorreu em fevereiro de 2025, quando o pastor chamou o fiel à frente da congregação e afirmou que ele havia sido preso. Segundo o juiz, o homem havia compartilhado a informação em uma confissão.
Ao expedir a decisão, o 2º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville também levou em conta o fato de que houve a divulgação do vídeo da celebração nas redes sociais.
O fiel
O magistrado acrescentou que o fiel estava acompanhado de sua família em um ambiente que deveria ser de acolhimento e que a liberdade religiosa e de manifestação do pensamento não é absoluta quando viola a honra, a imagem e a vida privada de terceiros.
“Os requeridos invadiram a esfera íntima da parte requerente, excedendo os limites socialmente toleráveis ao manifestar seu pensamento, ainda que sob pretexto de estar pregando uma mensagem religiosa”, diz a sentença.
Essa violação à honra, emendou o juiz, foi suficiente para caracterizar o dano moral, independentemente da comprovação de prejuízos específicos. Cabe recurso contra a decisão.