Rio de Janeiro, 26 de Junho de 2025

Justiça considera Pimentel inocente em processo por uso de caixa 2

O magistrado mineiro Michel Curi e Silva constatou, na sentença divulgada nesta quinta-feira, que não ficou comprovado que pagamentos feitos por quatro empresas à Pepper Comunicação eram falsos e referentes ao caixa dois supostamente usado da campanha do ex-governador petista Fernando Pimentel.

Quinta, 23 de Julho de 2020 às 11:56, por: CdB

O magistrado mineiro Michel Curi e Silva constatou, na sentença divulgada nesta quinta-feira, que não ficou comprovado que pagamentos feitos por quatro empresas à Pepper Comunicação eram falsos e referentes ao caixa dois supostamente usado da campanha do ex-governador petista Fernando Pimentel.

Por Redação - de Belo Horizonte

O juiz da 32ª Zona Eleitoral de Minas Gerais Michel Curi e Silva absolveu, nesta quinta-feira, o ex-governador petista Fernando Pimentel no processo que respondia por suspeita de caixa dois para sua campanha ao Senado, em 2010. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPE-MG) acusara Pimentel, formalmente, de omitir repasses de empresas que supostamente teriam abastecido sua campanha.

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Ex-governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel foi inocentado, em primeira instância, no processo por caixa dois

O magistrado constatou, na sentença, que não ficou comprovado que pagamentos feitos por quatro empresas à Pepper Comunicação eram falsos e referentes ao caixa dois da campanha de Fernando Pimentel.

“Desse modo, entendo que, apesar dos indícios existentes no corpo probatório dos autos, é forçoso admitir que os pontos centrais da denúncia não restaram cabalmente demonstrados, não tendo sido as provas colhidas nos autos suficientes para a formação do juízo de certeza deste julgador para a condenação.

Decisão

“Vê-se, pois, que não há como negar que as provas produzidas não são suficientes para se afirmar existência de doações eleitorais não contabilizadas na prestação de contas”, escreveu o juiz Michel Curi e Silva.

Pimentel foi condenado em novembro do ano passado em um outro caso, na Justiça Eleitoral de Minas Gerais, a dez anos e seis meses de prisão por tráfico de influência e lavagem de dinheiro. A defesa recorreu dessa decisão.

Em nota, o advogado de Pimentel, Eugenio Pacelli, afirmou: “Digna de registro a independência do douto magistrado. Seguiu a lei e o devido processo legal. Decisões judiciais devem fazer a justiça do processo, não a das vontades pessoais”.

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