Por ser uma decisão monocrática, a medida deverá ainda ser analisada pelo próprio Supremo, que decidirá se a mantém ou não. Ainda não há data nem prazo para que isso ocorra.
Por Redação – de Brasília
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino decidiu em liminar assinada nesta segunda-feira acabar com a aposentadoria compulsória como punição a magistrados condenados administrativamente por irregularidades no exercício do cargo.

“Não existe mais aposentadoria compulsória como ‘punição’ a magistrados, em face da Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência). Infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo”, determina o ministro como “tese de julgamento”.
Por ser uma decisão monocrática, a medida deverá ainda ser analisada pelo próprio Supremo, que decidirá se a mantém ou não. Ainda não há data nem prazo para que isso ocorra.
Milicianos
Dino tomou a decisão em uma ação aberta por um magistrado que foi punido com a aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Entre as irregularidades estavam a liberação de bens bloqueados sem parecer do Ministério Público e demora deliberada em processos para beneficiar policiais militares milicianos.
A aposentadoria compulsória do magistrado havia sido confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dino determinou que o órgão julga novamente o processo e, caso decida pela punição máxima, oficie o TJRJ para que desligue o juiz de seus quadros.
Dino justificou sua decisão aplicando as regras da Reforma da Previdência de 2019, que extinguiu qualquer outro critério de aposentadoria de servidores que não levasse em consideração apenas a idade ou o tempo de contribuição.
Punição
Assim, o ministro determinou que a previsão de aposentadoria de juízes como forma de punição se tornou inconstitucional, tendo que ser substituída pela perda de cargo. O ministro definiu o envio de ofício ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, “para – caso considerar cabível – rever o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário”.
O tema não é estranho ao ministro Flávio Dino. A última das sete propostas apresentadas por ele no curto período em que atuou como senador prevê a alteração da Constituição para vedar o uso da aposentadoria como sanção para servidores públicos que cometem infração.
A PEC abrange civis e militares, incluindo aqueles estaduais e do Distrito Federal, além de magistrados e membros do Ministério Público. Para o atual ministro do STF, a proposta de emenda à Constituição corrigirá uma quebra de isonomia injustificável no serviço público do país.
Corrupção
“Se você pratica uma falta leve, você tem uma punição proporcional. Mas se você pratica um delito grave que configure, eventualmente, até um crime, é claro que você tem que receber uma sanção simétrica. No caso, a perda do cargo. Tal não ocorre, contudo, em relação a três categorias do serviço público brasileiro: a primeira é a magistratura; a segunda, o Ministério Público; e a terceira, os militares. Se um juiz pratica um ato de corrupção ou mata uma pessoa, ele é processado administrativamente e a sanção máxima hoje é a aposentadoria compulsória”, definiu o então senador.
Flávio Dino ressalta que, no caso dos militares, ocorre atualmente a aplicação indevida da pensão por morte presumida, considerando o servidor excluído ou expulso como falecido.
“É a famosa viúva de marido vivo. Se o militar pratica um ato ilícito, e ele é excluído dos quadros da instituição militar, presume-se que ele tenha morrido, e a sua pensionista passa a receber a pensão, como se viúva fosse, mas o marido está vivo! Acaba sendo, em termos práticos, um resultado equivalente ao que se passaria em relação aos juízes e aos promotores”, concluiu.