A Corte julgou nesta tarde a decisão do ministro André Mendonça que permitiu prorrogar as atividades da comissão por até 120 dias, com o placar de 3 a 1 contra a prorrogação dos trabalhos.
Por Redação – de Brasília
Presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), senador Carlos Viana (Podemos-MG), disse nesta quinta-feira que o colegiado está prorrogado. Viana fez o comunicado e suspendeu a reunião da comissão de inquérito, que será retomada agora após o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) contrário à continuidade dos trabalhos do colegiado.

A Corte julgou nesta tarde a decisão do ministro André Mendonça que permitiu prorrogar as atividades da comissão por até 120 dias, com o placar de 3 a 1 contra a prorrogação dos trabalhos, com os votos dos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. O ministro relator, derrotado na votação, havia concedido o prazo de 48 horas para que o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), desse aval para o requerimento de prorrogação, o que não ocorreu.
— Como decisão judicial a gente cumpre, a gente não questiona, exatamente o que temos feito, em nome dos aposentado, dos órfãos, das viúvas, de um Brasil que quer o combate à corrupção, eu declaro prorrogada essa CPMI por até 120 dias — adiantou-se Viana.
Entendimento
Antes do anúncio, Viana já havia suspendido a reunião desta tarde e se reunido com líderes da oposição e da base governista para tentar um entendimento sobre o impasse do fim do prazo dado a Alcolumbre.
A oposição propôs que o prazo de 48 horas fosse encerrado às 10h18, enquanto a base governista considerava que o prazo valeria até às 18h20 desta quinta-feira, com base em uma certidão da Advocacia do Senado que atestou ter tomado ciência formal da decisão de Mendonça às 18h20 de terça-feira).
Na véspera, o relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (PL-AL), Carlos Viana e o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) questionaram oficialmente o STF sobre o horário considerado para o prazo.
Prazo
Em novo despacho nesta quinta-feira, o STF considerou o horário de 10h18 de terça como o início do prazo fixado por Mendonça. A Secretaria Judiciário do Supremo informou que o e-mail com o ofício enviado ao Senado teve como data de abertura o dia 24 de março de 2026, às 10h18.
Pela decisão de Mendonça, em caso de “inércia” passadas as 48h, a presidência da CPMI estaria “imediatamente autorizada a prorrogar o funcionamento regular da CPMI e (a) referida prorrogação se dará pelo prazo que a minoria parlamentar de 1/3 entender, em deliberação específica na arena própria da CPMI”.
O prazo de prorrogação, segundo Viana, ainda será discutido com a minoria, mas não deve ser submetido à votação.
— Não será uma votação de plenário para todos os parlamentares — concluiu.