Rio de Janeiro, 21 de Dezembro de 2024

CCJ do Senado alivia pena para condenados na Lei da Ficha Limpa

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Quarta, 21 de Agosto de 2024 às 19:30, por: CdB

Atualmente, o prazo de inelegibilidade é de oito anos a partir do fim do cumprimento da pena para crimes comuns contra a vida, lavagem de dinheiro, organização criminosa, tráfico de drogas, entre outros.

Por Redação – de Brasília

Políticos condenados à inelegibilidade pela chamada ‘Lei da Ficha Limpa’ ganharam, nesta quarta-feira, a chance de ficar fora das urnas por, no máximo, oito anos a contar da condenação, conforme define o Projeto de Lei Complementar (PLC) aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Agora, o texto será levado ao Plenário da Casa.

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A deputada Daniela Cunha (PL-RJ) é autora do PL que facilita a vida dos bandidos condenados na Ficha Limpa, entre eles o pai dela

Atualmente, o prazo de inelegibilidade é de oito anos a partir do fim do cumprimento da pena para crimes comuns contra a vida, lavagem de dinheiro, organização criminosa, tráfico de drogas, entre outros. No caso de delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa, a inelegibilidade dura por todo o mandato e mais oito anos depois.

De autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ) — filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, condenado por corrupção —, o texto traz uma série de outras alterações. Entre elas, estabelece o limite de 12 anos de inelegibilidade, ainda que o réu tenha diversas condenações. O texto também define que as mudanças devem valer para casos de inelegibilidades já definidos, e não apenas para as próximas condenações.

 

Cassação

O projeto exclui, ainda, a inelegibilidade para os casos em que o político é condenado por abuso de poder político ou econômico pela Justiça Eleitoral sem que haja “comportamento grave apto a implicar a cassação de registro, de diploma ou de mandato”.

O relator da matéria, senador Weverton (PDT-MA), justificou que a atual legislação traz diferentes períodos de inelegibilidade. “Pode ocorrer de um parlamentar cassado pela respectiva Casa Legislativa tornar-se por isso inelegível durante o prazo de oito anos ou até mesmo por 15 anos”, escreveu.

O senador acrescentou que, com essa nova lei, “o período de inelegibilidade passa a ser único, de oito anos, que serão contados a partir da data da decisão que decretar a perda do mandato eletivo, ou da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva, ou da data da condenação por órgão colegiado ou da data da renúncia ao cargo eletivo, conforme o caso”.

 

Justificativa

Weverton rebateu as críticas de que o projeto quer facilitar a volta de políticos ficha-suja. O parlamentar argumentou que o projeto apenas corrige os casos em que os prazos ficam por tempo indefinido devido à não conclusão do processo.

“Tem casos que passaram 14 anos e não foram julgados. Ele está há dez, 12 ou 15 anos fora da disputa, e um dia, quando o Tribunal transitar e julgar o processo, ele vai começar a cumprir uma pena de oito anos. Isso é inacreditável”, justificou.

Nenhum senador se manifestou contra o texto. O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), se disse favorável às alterações.

— Talvez estejamos tirando da política muitos homens e mulheres que gostariam de colaborar. Se houve algum equívoco, alguma má interpretação da legislação que levou àquela condenação, é natural que se tenha um prazo razoável para que essa pessoa possa cumprir essa pena, e não um prazo indeterminado, sem ter data para conclusão — resumiu.

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