Rio de Janeiro, 28 de Abril de 2025

STF responde aos prefeitos sobre recursos contingenciados para saúde

A resposta de Dino veio após um ofício encaminhado à Corte pela Associação Amazonense de Municípios, que expressou preocupação com os impactos da decisão, tomada após o bloqueio das emendas, na última segunda-feira.

Sexta, 27 de Dezembro de 2024 às 19:36, por: CdB

A resposta de Dino veio após um ofício encaminhado à Corte pela Associação Amazonense de Municípios, que expressou preocupação com os impactos da decisão, tomada após o bloqueio das emendas, na última segunda-feira.

Por Redação – de Brasília

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), respondeu nesta sexta-feira aos prefeitos que o questionaram sobre o bloqueio das emendas parlamentares, sob o argumento que a medida poderia comprometer os serviços de saúde. Dino afirmou que a suspensão de R$ 4,2 bilhões determinada por ele é “temporária” e foi uma resposta ao descumprimento de uma decisão judicial tomada em agosto.

dino.jpg
O ministro Flávio Dino cuida para que o dinheiro público seja bem empregado

Segundo o ministro, a medida atinge apenas parte das emendas destinadas à saúde, sem prejudicar as verbas já alocadas nos fundos municipais de saúde.

 

Providências

A resposta de Dino veio após um ofício encaminhado à Corte pela Associação Amazonense de Municípios, que expressou preocupação com os impactos da decisão, tomada após o bloqueio das emendas, na última segunda-feira. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que representa prefeituras de diversas cidades brasileiras, também manifestou apreensão com o contingenciamento dos repasses.

Na decisão de agosto, Dino havia exigido que os repasses “fundo a fundo” destinados à saúde fossem gerenciados por contas bancárias específicas, individualizadas para cada emenda recebida. Como essa orientação não foi cumprida, o ministro reiterou a necessidade de criação dessas contas, conforme nova determinação publicada no dia 23 de dezembro.

Dino destacou que houve “tempo mais do que suficiente” para que as providências administrativas fossem adotadas, o que, segundo ele, não aconteceu. “Houve, portanto, tempo mais do que suficiente para as providências administrativas, que aparentemente (e estranhamente) não foram adotadas”, concluiu.

Edições digital e impressa