Rio de Janeiro, 05 de Dezembro de 2025

Em nova ação contra desvio de emendas, Dino cobra dados sobre o Perse

Flávio Dino exige transparência sobre emendas PIX do Perse, programa que auxiliou empresas durante a pandemia. Descubra mais sobre a ação.

Sexta, 31 de Outubro de 2025 às 19:55, por: CdB

O Perse foi criado durante a pandemia de covid-19 para auxiliar, por meio da isenção de impostos, empresas prejudicadas com o isolamento social.

Por Redação – de Brasília

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino cobrou do governo, nesta sexta-feira, a apresentação de dados sobre empresas beneficiárias do Programa Emergencial da Retomada do Setor de Eventos (Perse) que receberam transferências especiais, conhecidas como emendas PIX. Dino alerta que a Advocacia-Geral da União (AGU) não entregou todas as informações solicitadas e disse que um descumprimento do novo prazo levará a “medidas coercitivas em face dos gestores omissos”.

Em nova ação contra desvio de emendas, Dino cobra dados sobre o Perse | O ministro Flávio Dino mantém os questionamentos quanto ao desvio de emendas parlamentares
O ministro Flávio Dino mantém os questionamentos quanto ao desvio de emendas parlamentares

O Perse foi criado durante a pandemia de covid-19 para auxiliar, por meio da isenção de impostos, empresas prejudicadas com o isolamento social. O programa foi encerrado em abril deste ano, após ter atingido o limite de isenção de R$ 15 bilhões.

Nos últimos meses, Flávio Dino tem cobrado dados sobre as empresas beneficiadas. Em março, determinou a apresentação de informações sobre as beneficiárias do programa que receberam emendas PIX, quando o dinheiro é enviado diretamente por um parlamentar para a prefeitura.

 

Novo prazo

A AGU afirmou, inicialmente, que havia “óbices” para reunir os dados, mas que a partir do fim de junho o problema seria resolvido com a apresentação das prestações de contas das emendas. Dino, então, deu um novo prazo, de 30 dias.

Em setembro, o governo apresentou mais informações, mas o ministro considera que seus questionamentos ainda não foram respondidos integralmente. Por isso, deu um prazo “improrrogável” de 60 dias para os dados serem entregues.

“A referida complementação deverá ser encaminhada a este Relator no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias corridos”, concluiu.

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