Rio de Janeiro, 03 de Março de 2026

TSE proíbe publicações com IA, nos dias próximos às eleições

O TSE determina a proibição de publicações eleitorais geradas por IA nas 72 horas antes e 24 horas após as eleições, visando proteger a integridade do processo eleitoral.

Terça, 03 de Março de 2026 às 20:29, por: CdB

O Plenário da Corte retomou, na véspera, o julgamento das resoluções que disciplinam as próximas eleições. A sessão extraordinária foi convocada diante do prazo para a aprovação dos textos, na próxima quinta-feira.

Por Redação – de Brasília

Por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), está proibida a publicação de conteúdos eleitorais produzidos por Inteligência Artificial (IA) nas 72 horas que antecedem e 24 horas posteriores a cada turno da votação deste ano. A corte também definiu que qualquer conteúdo manipulado para propaganda eleitoral deverá indicar que o conteúdo foi fabricado e por meio de qual tecnologia.

TSE proíbe publicações com IA, nos dias próximos às eleições | O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamenta as eleições presidenciais
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamenta as eleições presidenciais

O Plenário da Corte retomou, na véspera, o julgamento das resoluções que disciplinam as próximas eleições. A sessão extraordinária foi convocada diante do prazo para a aprovação dos textos, na próxima quinta-feira, para concluir as regras para o próximo pleito.

De acordo com o relator do processo, ministro Kassio Nunes Marques, a medida para vetar publicações alteradas por IA diante da proximidade da votação pretende “excluir surpresas indesejáveis no período mais crítico do processo eleitoral”. Marques destacou a proibição, no período definido, “da circulação de quaisquer conteúdos sintéticos novos produzidos ou alterados por inteligência artificial ou tecnologias equivalentes que modifiquem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou de pessoa pública, ainda que rotulados”.

 

Conteúdo

A ordem do Tribunal também prevê a responsabilidade solidária dos provedores de internet se não houver a indisponibilização imediata de conteúdos e contas durante o período eleitoral nos casos de divulgação ou compartilhamento de conteúdo sintético que não esteja devidamente rotulado ou que viole as demais vedações legais e regulamentares.

Pela resolução, também ficou vetado que provedores forneçam, ainda que pedido por usuários, recomendação de candidaturas, de forma a impedir a interferência algorítmica no processo decisório de definição do voto.

A discussão sobre a manipulação de conteúdos com IA para propaganda eleitoral era uma das mais aguardadas no TSE e alvo de cobranças de especialistas após a proposta inicial da corte, apresentada em janeiro, não ter ampliado normas envolvendo IA em relação ao pleito de 2024.

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