Apresentada em 4 de outubro de 2023, a proposição modifica as normas de propaganda eleitoral para evitar o que Nelsinho considera uma burla ao propósito da legislação.
Por Redação - de Brasília
A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) analisará, tão logo termine o recesso parlamentar, na semana que vem, o projeto que obriga as sucursais de emissoras de rádio e televisão a divulgar a propaganda eleitoral do município em que estão instaladas. O Projeto de Lei (PL) do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), aguarda relatório do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) para seguir adiante.
Apresentada em 4 de outubro de 2023, a proposição modifica as normas de propaganda eleitoral para evitar o que Nelsinho considera uma burla ao propósito da legislação. Ele mencionou, como inspiração para seu projeto, o caso da sucursal da TV Morena em Dourados (MS), que em várias eleições optou por divulgar a propaganda eleitoral de Ponta Porã, seu município-sede — situação abrigada pela lei vigente, mas que “não constituía informação pertinente aos eleitores” de Dourados.
Dessa forma, conforme argumenta Nelsinho na justificação de seu projeto, “o instrumento previsto na legislação para possibilitar uma disputa eleitoral equilibrada, entre grandes e pequenos partidos, entre candidatos com quantidade diferente de recursos de campanha a sua disposição, era anulado, a cada quadriênio, com a divulgação de informação de campanha relativa à disputa presente no município vizinho”.
Depois da CCDD, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), cuja decisão é terminativa.
Recursos
Se existem dúvidas quanto à destinação da publicidade, na campanha eleitoral deste ano, elas desaparecem quando o assunto são os recursos a serem aplicados pelos partidos nas candidaturas de seus filiados. Na semana passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o valor de R$ 4,9 bilhões para financiar as campanhas da eleição deste ano. O valor havia sido aprovado no Congresso e representa um recorde para os pleitos municipais.
A nova cifra significa uma expansão do poder dos dirigentes partidários na eleição, já que o patamar é praticamente o dobro do distribuído aos partidos em 2020, última disputa para os cargos de prefeito e vereador.
Até 2015, as grandes empresas, como bancos e empreiteiras, eram as principais responsáveis pelo financiamento dos candidatos. Naquele ano, o (STF) Supremo Tribunal Federal proibiu a doação empresarial sob o argumento de que o poder econômico desequilibrava a democracia.
Inflação
A partir das eleições de 2018, foi criado o fundo eleitoral, que usa dinheiro público para bancar as atividades de campanha dos candidatos. O fundo da última eleição municipal, em 2020, ficou estabelecido em R$ 2 bilhões (quantia que, com correção da inflação, seria agora de aproximadamente R$ 2,5 bilhões).
— O fundo eleitoral está sancionado. Ficava um pouco impróprio ao presidente vetar, porque o governo mandou a proposta de fundo, R$ 900 milhões. O Congresso retificou essa proposta e a colocou nos termos de R$ 5 bilhões. Eu, eu particularmente, era favorável a mediação proposta pelo presidente (Rodrigo) Pacheco (PSD-MG), que dava algo em torno de R$ 3 bilhões. Mas, enfim, não foi possível — disse o líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), em recente entrevista à mídia conservadora.
Em vigor
Pacheco, entre outros senadores, tentaram reduzir a cifra, algo que era defendido pela cúpula da Câmara e pelos presidentes de partidos políticos. Deputados e dirigentes partidários, no entanto, argumentaram que não seria possível fazer uma campanha eleitoral com menos dinheiro do que em 2022.
Na avaliação de senadores, não haveria justificativa plausível para distribuir a candidatos a prefeitos e vereadores — que percorrem apenas seus municípios — o mesmo montante usado em uma corrida para presidente, governadores, senadores e deputados.
A ideia de reduzir o valor foi rejeitada pela Câmara por 355 votos a 101. Com isso, foi aprovado o patamar de R$ 4,9 bilhões, valor confirmado por Lula e que agora está em vigor.