A ação propõe que Nunes devolva R$ 854,8 mil por supostamente ter recebido R$ 500 mil da empreiteira Odebrecht por meio de um representante na campanha eleitoral de 2010, quando conquistou uma cadeira no Senado. O MP também pedia o pagamento de indenização por dano moral coletivo equivalente a pelo menos o valor a ser devolvido.
Por Redação – de Brasília
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes determinou o trancamento de uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) contra o ex-senador e ex-ministro Aloysio Nunes. A decisão foi assinada na última sexta-feira e publicada na edição atual do Diário Oficial da Justiça (D.O.J).
A ação propõe que Nunes devolva R$ 854,8 mil por supostamente ter recebido R$ 500 mil da empreiteira Odebrecht por meio de um representante na campanha eleitoral de 2010, quando conquistou uma cadeira no Senado. O MP também pedia o pagamento de indenização por dano moral coletivo equivalente a pelo menos o valor a ser devolvido.
Ao acionar o STF, a defesa de Nunes argumentou que o MPE-SP afronta uma decisão de 2018 da Segunda Turma que levou ao arquivamento de um inquérito sobre o mesmo tema.
Fatos
Gilmar enfatizou que a ação de improbidade e o inquérito arquivado “se amparam do mesmo conjunto de fatos e provas”.
“Basta um rápido lançar de olhos sobre o conteúdo da petição inicial da ação de improbidade administrativa para concluir que, ao propô-la no primeiro grau de jurisdição, a Nona Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo tentou contornar a compreensão acerca dos fatos adotada pela Segunda Turma do STF, que concluiu categoricamente pela fragilidade das teses urdidas contra o reclamante.”
Nunes, que se desfiliou do PSDB, hoje trabalha no escritório da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos, a ApexBrasil, em Bruxelas, na Bélgica.