Rio de Janeiro, 04 de Dezembro de 2024

Gayer agora é réu, em ação por calúnia contra um senador da República

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Quinta, 31 de Outubro de 2024 às 19:53, por: CdB

Durante o julgamento, em plenário virtual, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo recebimento da queixa-crime. Para ele, a conduta em análise “não se enquadra entre as hipóteses atrativas da incidência da referida imunidade”.

Por Redação – de Brasília

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira, para aceitar a queixa-crime apresentada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) pela prática de calúnia, difamação e injúria, em vídeo publicado nas redes sociais, o que torna Gayer réu, no processo.

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O ministro Alexandre de Moraes concorda com a abertura de processo contra Gayer

Durante o julgamento, em plenário virtual, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo recebimento da queixa-crime. Para ele, a conduta em análise “não se enquadra entre as hipóteses atrativas da incidência da referida imunidade”.

“As condutas praticadas constituem ofensas que exorbitam os limites da crítica política, uma vez que as publicações na conta pessoal do querelado no Instagram constituem abuso do direito à manifestação de pensamento, em integral descompasso com suas funções e deveres parlamentares”, avaliou o magistrado.

 

Criminoso

Ao ser notificado, em novembro do ano passado, Gayer citou incompetência do STF para o processamento e o julgamento da causa; ausência de justa causa para recebimento da queixa-crime, à vista da imunidade parlamentar material; inépcia da queixa-crime em relação aos crimes de difamação e calúnia; e atipicidade da conduta no tocante ao crime de injúria.

Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o relator, formando maioria para aceitar queixa-crime. A ação foi apresentada em razão de um vídeo, em fevereiro do ano passado, no qual critica a vitória de Rodrigo Pacheco (PSD-GO) e afirma, dentre outras coisas, que senadores foram “comprados com cargos de segundo escalão”.

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