Ministro do STF decreta trânsito em julgado da condenação do ex-deputado; dois crimes foram prescritos, o que deverá reduzir pena de nove anos.
Por Redação, com Agenda do Poder – de Brasília
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira o início do cumprimento definitivo da pena do ex-deputado federal Roberto Jefferson, autorizando que a sanção seja executada em regime de prisão domiciliar. A decisão ocorre após a rejeição dos últimos recursos apresentados pela defesa, o que levou ao trânsito em julgado do processo — quando não há mais possibilidade de contestação judicial, informa o portal UOL.

O político de 72 anos, foi condenado pelo STF a nove anos, um mês e cinco dias por crimes como atentado ao exercício dos Poderes, homofobia e incitação ao crime. No entanto, Moraes reconheceu a prescrição dos crimes de calúnia e de incitação pública à prática de dano qualificado, devido à idade de Jeffeson. Isso deverá reduzir a pena.
Roberto Jefferson foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sob a acusação de incentivar a população a invadir o Senado Federal e de estimular agressões físicas contra senadores. Segundo a denúncia, ele também teria defendido publicamente a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em manifestações consideradas ameaças diretas às instituições democráticas.
As condutas analisadas pelo STF foram enquadradas como ataques ao Estado Democrático de Direito e tiveram forte repercussão política e institucional à época dos fatos, contribuindo para o endurecimento das medidas cautelares impostas ao ex-parlamentar.
Durante as investigações, Jefferson chegou a ser preso preventivamente. Em um dos episódios mais graves do processo, o ex-deputado resistiu ao cumprimento de uma ordem judicial e atacou policiais federais a tiros, fato que agravou sua situação penal e foi considerado na dosimetria da pena.
O episódio reforçou, segundo o entendimento do STF, o risco representado pelo réu à ordem pública e justificou decisões mais severas ao longo do andamento da ação penal.
Recursos
Após a condenação, proferida em 2024, a defesa apresentou recursos com o objetivo de reverter ou ao menos adiar o início do cumprimento da pena. Todos foram rejeitados por Alexandre de Moraes, que considerou encerrada a fase processual.
Com o trânsito em julgado, o ministro determinou que Roberto Jefferson passe a cumprir a pena de forma definitiva, mantendo o regime de prisão domiciliar e as medidas cautelares estabelecidas em maio do ano passado, que seguem em vigor.
Reduz pena total
Na mesma decisão, Moraes reconheceu a prescrição dos crimes de calúnia e de incitação pública à prática de dano qualificado. O ministro levou em conta a idade do réu, atualmente com 72 anos, o que, pela legislação penal, reduz os prazos prescricionais.
Com isso, as condenações relativas a esses delitos deixam de produzir efeitos, e as penas correspondentes devem ser descontadas do cálculo final. Permanecem válidas, no entanto, as condenações pelos crimes considerados mais graves, especialmente aqueles relacionados a ataques às instituições e à ordem democrática.