A consolidação de cinco impostos atuais sobre o consumo em dois não é automática e terá um período de transição de sete anos, em que os dois novos tipos de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), um federal e outro estadual e municipal, vão coexistir com os atuais ISS, ICMS, IPI, PIS e Cofins até 2032.
Por Redação, com Bloomberg - de Brasília
A esperada aprovação da reforma tributária no Brasil deverá demorar a surtir efeito para aliviar os custos das empresas - estima-se que são mais de R$ 200 bilhões em gastos todos os anos apenas para se adequarem ao sistema atual, com equipes de tributaristas, softwares e assessoria jurídica. O projeto, aprovado pela Câmara no início deste mês, passará ainda pelo Senado.
A consolidação de cinco impostos atuais sobre o consumo em dois não é automática e terá um período de transição de sete anos, em que os dois novos tipos de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), um federal e outro estadual e municipal, vão coexistir com os atuais ISS, ICMS, IPI, PIS e Cofins até 2032.
Desafios
A expectativa do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) e de especialistas consultados pela agência norte-americana de notícias Bloomberg Línea é a de que as empresas ainda vão passar os próximos anos com grandes equipes de tributaristas e custos administrativos para entender as novas regras.
Para Boaz Weinstein, David Rubenstein e Ida Liu, próximos anos trazem desafios geopolíticos e sociais, além de mudanças de padrões com os quais investidores se habituaram
— Como temos uma transição em que dois impostos novos serão criados para substituir os atuais, na prática isso exige mais recursos de pessoal para entender as mudanças — resumiu João Olenike, tributarista e presidente executivo do IBPT.
Pontos principais da reforma:
- Extinção dos impostos federais IPI, PIS e Cofins até 2032, com criação de um imposto sobre valor agregado para bens e serviços, batizado de CBS;
- Extinção dos impostos municipal e estadual ISS e ICMS até 2032, com criação de um imposto sobre valor agregado para bens e serviços, batizado de IBS;• Mudança da cobrança sobre o bem ou serviço do local de origem para o de destino;
- Criação de um conselho composto pelos entes federativos para a criação do mecanismo da distribuição do valor recolhido pelo IBS;
- • Alíquota diferenciada de 40% da alíquota geral para bens e serviços como medicamentos, bens agropecuários, serviços de educação e saúde;
- Isenção para produtos da chamada cesta básica;
- Possibilidade de criação de um imposto extra, chamado de seletivo, sobre bens danosos, como cigarros e álcool;
- Manutenção do Simples Nacional para empreendedores individuais, micro e pequenas empresas.