Uma liminar do corregedor do CNJ, ministro Luís Felipe Salomão, afastou Flores e Lenz, por meio de uma liminar, por supostamente desrespeitarem uma decisão do então ministro do STF Ricardo Lewandowski de suspender dois processos da Lava Jato. A decisão de Salomão foi mantida em julgamento colegiado no Conselho, por 9 votos a 6.
Por Redação - de Brasília
Os desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, ambos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e que atuavam em processos da ‘Operação Lava Jato’ e foram afastados das funções pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acionaram o STF esperam que o Supremo Tribunal Federal (STF) anule a decisão.
Uma liminar do corregedor do CNJ, ministro Luís Felipe Salomão, afastou Flores e Lenz, por meio de uma liminar, por supostamente desrespeitarem uma decisão do então ministro do STF Ricardo Lewandowski de suspender dois processos da Lava Jato. A decisão de Salomão foi mantida em julgamento colegiado no Conselho, por 9 votos a 6.
No mandado de segurança protocolado no Supremo, o advogado dos desembargadores negou que eles tenham descumprido a decisão de Lewandowski. A alegação é a de que eles julgaram ações que não haviam sido suspensas pelo STF.
Cargos
Sob a relatoria do ministro Flávio Dino, a ação junto ao STF classifica os afastamentos como medida “desproporcional, inadequada e violadora da independência funcional da magistratura” e que “põe em xeque o próprio Estado Democrático de Direito”. A defesa dos magistrados afirma, ainda, que os desembargadores “têm mais de 30 anos de imaculada e aplaudida jurisdição”.
A petição a ser analisada por Dino quer uma decisão liminar, ou seja, provisória, para suspender o afastamento dos desembargadores do TRF-4 e devolvê-los aos cargos até que o julgamento do mandado de segurança seja concluído.
Os juízes Gabriela Hardt e Danilo Pereira Júnior também foram afastados. A medida, no entanto, caiu no julgamento colegiado do CNJ.