Outra decisão derrubada pelo Congresso foi o veto total ao Projeto de Lei do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) e outros, que prevê ajuda de R$ 3,5 bilhões da União para Estados, Distrito Federal e municípios, a fim de garantir o acesso à internet para alunos e professores das redes públicas de ensino.
10h49 - de Brasília
O Congresso publicou, nesta quarta-feira, a decisão de derrubar dois vetos totais a projetos de lei: ao que atingiu a garantia de o pai solteiro receber duas cotas do auxílio emergencial de R$ 600; e ao que destina recursos para acesso à internet por alunos e professores de escolas públicas. Esses projetos e outros vetos derrubados parcialmente seguirão para promulgação.
Os vetos foram decididos por deputados e senadores. Devido a soluções tecnológicas diferentes, as sessões remotas do Congresso têm sido realizadas em momentos distintos na Câmara e no Senado.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) havia vetado totalmente o Projeto de Lei 2508/20, da deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e outros, sob o argumento de que a base de dados usada para pagamento do auxílio não continha informações para verificar se o homem pleiteante da dupla cota realmente possuía a guarda dos filhos. Esse auxílio foi pago no ano passado durante cinco meses.
Internet
Outra decisão derrubada pelo Congresso foi o veto total ao Projeto de Lei 3477/20, do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) e outros, que prevê ajuda de R$ 3,5 bilhões da União para Estados, Distrito Federal e municípios, a fim de garantir o acesso à internet para alunos e professores das redes públicas de ensino em decorrência da pandemia de covid-19. O texto aponta como beneficiados os alunos pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e os matriculados em escolas de comunidades indígenas e quilombolas. Quanto aos professores, são abrangidos os de todas as etapas da educação básica.
A proposta determina que o dinheiro deverá ser utilizado para a contratação de soluções de conectividade móvel (pacote de dados para celular), mas, alternativamente, Estados e Distrito Federal poderão contratar conexão na modalidade fixa para domicílios ou comunidades se for mais barato ou quando não houver acesso a rede móvel.