Rio de Janeiro, 06 de Dezembro de 2025

Carla Zambelli é condenada a indenizar Vera Magalhães

A deputada Carla Zambelli foi condenada a pagar R$ 20 mil à jornalista Vera Magalhães por ofensas machistas. Entenda a decisão da Justiça.

Quarta, 22 de Outubro de 2025 às 15:12, por: CdB

Presa na Itália, a deputada do PL terá de pagar R$ 20 mil após promover publicações machistas que, no entendimento da Justiça, não são protegidas pela imunidade parlamentar.

Por Redação, com CartaCapital – de Brasília

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a pagar uma indenização de R$ 20 mil à jornalista Vera Magalhães por danos morais.

Carla Zambelli é condenada a indenizar Vera Magalhães | A deputada federal Carla Zambelli
A deputada federal Carla Zambelli

A decisão, proferida pela desembargadora Mônica de Carvalho na terça-feira, afirma que as ofensas divulgadas pela congressista em 2022 não estão abrangidas pela imunidade parlamentar e tiveram conteúdo ofensivo de cunho machista.

O caso se refere a publicações feitas por Zambelli nas redes sociais após um debate presidencial realizado em 2022 pela TV Bandeirantes, Folha de S. Paulo, UOL e TV Cultura. Na ocasião, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) atacou Vera, dizendo que ela era “uma vergonha para o jornalismo brasileiro” e que teria “alguma paixão” por ele. A deputada compartilhou a declaração em seu perfil no X e, dias depois, fez um novo post acusando a jornalista de “rir e debochar” da ex-ministra Damares Alves. A parlamentar afirmava na publicação que a jornalista teria agido como “pessoa sexista, machista, cristofóbica e de forma indireta, apoiando estupro e pedofilia”.

Em primeira instância, a Justiça havia determinado a remoção das publicações, mas rejeitado o pedido de indenização sob o argumento de que as manifestações estariam protegidas pela imunidade parlamentar. A jornalista recorreu, e o Tribunal reformou a decisão.

Ao analisar o recurso, a relatora destacou que “a imunidade parlamentar não é absoluta e possui finalidade específica, cabendo analisar os limites que foram ultrapassados na prática”. Para a desembargadora, as postagens da deputada “não visavam a discussão de qualquer assunto relevante para a governança, mas visavam apenas ofender a apelante”, razão pela qual “o direito à indenização deve ser reconhecido”.

Na decisão, a desembargadora afirmou ainda que, ao reproduzir a fala de Bolsonaro, Zambelli incluiu uma “ofensiva sugestão de que ela [Vera] teria algum interesse além do jornalístico no ex-presidente. Uma estratégia, esta sim, machista, em que se entende por romantizar qualquer discordância vinda de uma mulher, como se o papel a ela destinado fosse apenas de personagens de folhetim”.

Redes sociais

A magistrada também chamou atenção para o impacto das redes sociais e a dinâmica dos ataques virtuais. “Precisamos ter uma visão mais atual do fenômeno do cancelamento nas mídias digitais. Hoje, a mera sugestão, disfarçada de pergunta inocente, veiculada em perfis com milhões de seguidores, potencializa a mácula na esfera da personalidade da vítima”, escreveu.

A defesa da jornalista celebrou, em nota, a decisão. “[O TJSP] tratou de um ponto importantíssimo relativo a estes ataques: o seu viés efetivamente machista, que inibe o exercício da atividade jornalística por uma mulher”, diz um trecho do comunicado assinado pelos advogados Igor Sant’Anna Tamasauskas e Beatriz Canotilho Logarezzi. “A imunidade parlamentar claramente não incide, principalmente quando estamos falando de uma deputada cujo mandado foi cassado justamente por disseminar notícias falsas”, completa a nota da defesa.

A deputada ainda pode recorrer da decisão.

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