O ministro também derrubou o sigilo imposto à decisão que suspendeu a multa de R$ 10,3 bilhões estipulada no acordo de leniência do grupo J&F.
Por Redação - de Brasília
Com a decisão de o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspender o sigilo imposto sobre a ação em que determinou a investigação quanto ao uso do dinheiro apurado no acordo de leniência da J&F para a instituição privada Transparência Internacional (TI), no âmbito da Lava Jato, os ganhos da Organização Não Governamental (ONG) virão a público, após a liberação dos autos.
O ministro também derrubou o sigilo imposto à decisão que suspendeu a multa de R$ 10,3 bilhões estipulada no acordo de leniência do grupo J&F.
Berlim
Analistas jurídicos ouvidos por publicações especializadas, a exemplo da revista eletrônica Consultor Jurídico (CJ), avaliam que a destinação de recursos para a TI poderá ser configurada como improbidade administrativa e desvio de recursos públicos, uma vez comprovadas pelas investigações em curso no STF. Toffoli determinou medidas para apurar se houve a alocação de valores à TI, parceira de longa data da extinta operação conduzida pelo ex-juiz suspeito e incompetente Sérgio Moro (UB-PR), hoje senador.
Toffoli ordenou, ainda, que a Procuradoria-Geral da República (PGR) libere os documentos relacionados ao caso e autorizou o Tribunal de Contas da União e a Controladoria-Geral da União a investigar a destinação do dinheiro empregado nos contratos com a ONG com sede em Berlim.
Segundo a advogada Vanessa Alvarez, ouvida pela CJ, a legislação brasileira exige que valores recuperados sejam devolvidos integralmente à pessoa jurídica lesada, não a entidades privadas, especialmente no exterior. A alegada destinação dos valores à TI poderia dificultar a fiscalização, dependendo inteiramente da cooperação internacional.
Rui Falcão
Para Lenio Streck, advogado constitucionalista, trata-se de uma operação ilegal a atuação da TI em parceria com procuradores da ‘Lava Jato’, indicando uma possível falta de transparência nas relações entre a entidade e o Estado brasileiro.
De acordo com o professor de Direito Constitucional da PUC-SP Pedro Serrano, a destinação de fundos públicos a entidades privadas é simplesmente “inaceitável”, e a TI, se comprovada a destinação, pode responder por desvio de recursos públicos.
A ação teve origem, no ano passado, em petição do deputado Rui Falcão (PT-SP), que acusa o Ministério Público Federal (MPF) de práticas ilegais em parceria com a TI, desde 2014.