Rio de Janeiro, 22 de Dezembro de 2024

Francisco Dornelles assina lei que acaba com vistoria do Detran

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Sexta, 28 de Dezembro de 2018 às 09:36, por: CdB

As vistorias continuam sendo obrigatórias para veículos de transporte escolar, de cargas, de transporte coletivo de passageiros e veículos rodoviários de passageiros e, nestes casos, serão feitas pelo Detran ou por órgãos de fiscalização sob coordenação do Detran.

Por Redação, com ABr - do Rio de Janeiro

O governador em exercício, Francisco Dornelles, sancionou na quinta a lei que determina o fim da vistoria presencial de veículos pelo Detran. A legislação foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial do Estado, quando a medida entrará em vigor. O Rio de Janeiro era o único Estado da federação a realizar a vistoria anual presencial em veículos particulares.
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O governador em exercício, Francisco Dornelles, sancionou na quinta a lei que determina o fim da vistoria presencial de veículos pelo Detran
– O Rio era o único estado a exigir a vistoria presencial. A lei vai promover uma economia de R$ 200 milhões para o Detran, porque muitos postos de vistoria serão desativados, os contratos com organizações sociais serão rompidos, a corrupção vai diminuir, as indicações políticas vão acabar – disse o deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha, um dos autores do projeto de lei. As vistorias continuam sendo obrigatórias para veículos de transporte escolar, de cargas, de transporte coletivo de passageiros e veículos rodoviários de passageiros e, nestes casos, serão feitas pelo Detran ou por órgãos de fiscalização sob coordenação do Detran. De acordo com a nova legislação, de autoria dos deputados estaduais Luiz Paulo (PSDB), Gilberto Palmares (PT) e Zaqueu Teixeira (PSD), a retirada do documento anual ocorrerá por meio de uma autodeclaração entregue por meio do site do Detran. A entrega do documento de licenciamento será feita na unidade do Detran de registro do veículo. A exigência de recolhimento do Documento Único do Detran de Arrecadação (Duda), referente ao licenciamento anual, da taxa para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e do seguro obrigatório –DPVAT está mantida na nova legislação.
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