Documentação incompleta amplia risco de impugnação de candidaturas

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Publicado quarta-feira, 17 de agosto de 2022 as 16:37, por: CdB

Sobre a falta de documentos para o registro da candidatura de Jair Bolsonaro, o MPE destacou que “embora o requerente tenha sido diligente ao juntar certidão de Primeira Instância da Justiça Federal (…), as certidões de Primeira e Segunda Instâncias da Justiça Federal da circunscrição de seu domicílio eleitoral (…) também não foram expedidas”.

Por Redação – de Brasília

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou, nesta quarta-feira, a existência de falhas na documentação para o registro das candidaturas nos registros das candidaturas de Ciro Gomes (PDT), Simone Tebet (MDB), Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL); além de Leonardo Péricles (Unidade Popular), Sofia Manzano (PCB) e Pablo Marçal (Pros). Caso as falhas não sejam sanadas, os pedidos de candidatura podem ser indeferidos pela Justiça Eleitoral.

TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) avalia a documentação entregue pelos candidatos à Presidência da República

O MPE constata, ainda, que Ciro Gomes tem uma multa eleitoral em aberto. Simone Tebet, por sua vez, não apresentou os  registros expedidos para fins eleitorais da 1ª e 2ª instâncias da Justiça Estadual e também deverá apresentar as propostas do seu plano de governo.

Certidões

Em relação ao registro da candidatura de Lula, o  vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, apontou a falta de certidões criminais de Primeira e Segunda Instâncias da Justiça Estadual, para fins eleitorais; além de documentação insuficiente sobre processos em que o ex-presidente figura como parte na Primeira Instância da Justiça Federal.

Sobre a falta de documentos para o registro da candidatura de Jair Bolsonaro, o MPE destacou que “embora o requerente tenha sido diligente ao juntar certidão de Primeira Instância da Justiça Federal relativa à Seção Judiciária do Distrito Federal, (…), as certidões de Primeira e Segunda Instâncias da Justiça Federal da circunscrição de seu domicílio eleitoral (…) também não foram expedidas”.

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