Rio de Janeiro, 21 de Maio de 2025

Tentativa de livrar Ramagem e Bolsonaro das grades dura pouco, diz STF

Decisão do STF sobre a inconstitucionalidade do projeto que busca proteger Ramagem e Bolsonaro de condenações. Análise da atuação do Legislativo em ações penais.

Quinta, 08 de Maio de 2025 às 19:56, por: CdB

Mas a palavra decisiva sobre a questão, no entendimento dos ministros, será do presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin.

Por Redação – de Brasília

O projeto aprovado na Câmara para livrar o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) e o ex-mandatário neofascista Jair Bolsonaro (PL) da cadeia, caso sejam condenados no julgamento em curso, no STF, tem vida curta. Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ouvidos pela mídia conservadora nesta quinta-feira sem que seus nomes fossem citados, disseram em uníssono que já há um entendimento majoritário na corte de que a decisão dos deputados é amplamente inconstitucional.

Tentativa de livrar Ramagem e Bolsonaro das grades dura pouco, diz STF | Alexandre Ramagem é investigado pela PF suspeito de comandar um grupo da Abin que atuava em benefício dos filhos de Jair Bolsonaro
Alexandre Ramagem é investigado pela PF suspeito de comandar um grupo da Abin que atuava em benefício dos filhos de Jair Bolsonaro

Mas a palavra decisiva sobre a questão, no entendimento dos ministros, será do presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin.

Na noite passada, a maioria no Plenário da Câmara aprovou, com 315 deputados a favor e 143 contra, a suspensão da ação penal contra Ramagem, com a brecha para tentar suspender todo o processo, que tem Bolsonaro entre os réus.

 

Processo

De acordo com aqueles ministros do STF, contudo, Zanin já foi suficientemente claro sobre os limites para a atuação do Legislativo em casos de ações penais contra parlamentares. Há duas semanas, o presidente da Primeira Turma reforçou a posição da corte ao enviar um ofício ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), na qual destacou a competência da Casa para analisar apenas os crimes que Ramagem teria cometido após a diplomação.

Isso limitaria o veto da Câmara ao seguimento do processo penal contra ele a dois crimes: dano qualificado ao patrimônio e deterioração do patrimônio tombado.

Outros três crimes: associação criminosa armada, golpe de Estado e abolição do Estado democrático de direito, pelos quais Ramagem é réu, teriam sido cometidos antes da diplomação e, portanto, não estariam no guarda-chuva de análise da Câmara, já que ele não era ainda parlamentar quando praticados.

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