Rio de Janeiro, 21 de Novembro de 2024

Supremo começa a julgar mais 70 denúncias relacionadas a atos antidemocráticos

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Sexta, 02 de Junho de 2023 às 10:52, por: CdB

O recebimento das denúncias é julgado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros têm um período para votar pelo modo eletrônico, sem deliberação presencial. Esse é o sétimo lote de acusações ligadas ao 8 de janeiro que está sendo analisado.


Por Redação, com ABr - de Brasília


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira mais 70 denúncias ligadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, quando centenas de vândalos invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes da República. 




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Após esta fase, serão ouvidas testemunhas

O recebimento das denúncias é julgado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros têm um período para votar pelo modo eletrônico, sem deliberação presencial. Esse é o sétimo lote de acusações ligadas ao 8 de janeiro que está sendo analisado. A sessão está prevista para durar até as 23h59 de 9 de junho. 


Até o momento, o Supremo já aceitou 1.176 denúncias relacionadas ao caso das 1.390 que foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), todas relacionados a dois grupos de infratores: pessoas que participaram diretamente dos atos de vandalismo e aquelas que incitaram o movimento. 


Nesta leva, seis denúncias são relativas a investigados acusados de participação direta nos atos. Neste caso, os crimes imputados são mais graves, entre os quais associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado ao patrimônio da União. 


As outras 64 denúncias em julgamento são relativas a incitadores dos atos golpistas, sobretudos aqueles que acamparam por semanas em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, local em que se pedia abertamente a intervenção militar sobre o resultado da eleição. Os crimes imputados são de associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais. 



O placar de julgamento


Nas seis levas anteriores, o placar de julgamento foi sempre de 8 a 2 pelo recebimento das denúncias, ficando vencidos somente os ministros Nunes Marques e André Mendonça. Para eles, as denúncias apresentam problemas por não individualizarem a contento a conduta de cada acusado, entre outros pontos. 


A principal queixa dos advogados e defensores públicos que atuam no caso, e enviaram sustentação oral em vídeo para o Supremo, é de que a PGR apresentou diversas denúncias com texto similar, sem especificar quem fez especificamente o que durante os atos de depredação do patrimônio. Outro argumento é o de que o Supremo não teria competência para julgar o caso, uma vez que muitos dos acusados não possuem foro privilegiado. 


Para a maioria do Supremo, contudo, a competência do tribunal se justifica porque os crimes ocorreram na própria sede da Corte. Outro ponto destacado é o de que há deputados federais investigados no caso, o que atrairia a competência para o Supremo. 


Uma vez aceita uma denúncia criminal, inicia-se nova fase do processo, em que são ouvidas testemunhas e na qual pode haver produção de provas. Em seguida, acusação e defesa devem apresentar, no caso a caso, para cada réu, suas alegações finais. Somente depois disto, haverá julgamento sobre eventual condenação dos envolvidos. Não há prazo definido para que isso ocorra. 



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