Rio de Janeiro, 21 de Novembro de 2024

Super-ricos encontram brechas na legislação, para pagar menos impostos

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Segunda, 27 de Novembro de 2023 às 18:30, por: CdB

Segundo o projeto, em seu Artigo 27, o investidor terá de antecipar esse pagamento para maio de 2024. Ou seja, ele deverá pagar já no ano que vem uma taxa de 15% sobre tudo o que ele acumulou até 30 de novembro de 2023. Esse imposto poderá ser pago em 24 vezes.


Por Redação, com CartaCapital - de Brasília

Celebrada pelo governo Lula (PT) como um importante passo rumo à justiça fiscal, o projeto de tributação sobre os chamados “fundos dos super-ricos” oferece brechas nas quais os investidores podem ter vantagens. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em outubro, sob a relatoria do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), após a entrega da presidência da Caixa Econômica Federal a um aliado do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Agora, está em análise no Senado, sob o parecer de Alessandro Vieira (MDB-SE). Caso seja aprovado sem alterações, poderá ser sancionado pelo presidente da República.

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Os fundos financeiros destinados aos super -ricos serão taxados pelo governo brasileiro


“O projeto cria novas regras de tributação sobre os chamados fundos fechados, caracterizados por um número restrito de investidores, no máximo 20. Essa modalidade, diferentemente dos fundos abertos, não permite a livre entrada ou saída de investidores. Até o momento, os fundos fechados não estavam sujeitos a impostos semestrais, e os tributos eram cobrados apenas no momento do saque do investimento”, apurou Victor Ohana, repórter da revista CartaCapital.

Atualmente, há 13.628 fundos do tipo fechado no Brasil, que administram um patrimônio líquido de 1,96 trilhão de reais, segundo dados de outubro da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, a Anbima, obtidos por CartaCapital. Não é possível dizer que todos os fundos fechados passarão a ser tributados com as novas regras, porque o projeto prevê diversas exceções.

 

Fundos exclusivos


“Mas os fundos exclusivos fechados, chamados de “fundos dos super-ricos”, que permitem a participação de apenas um investidor e cota mínimas de R$ 10 milhões, serão, sim , tributados com as novas regras. A Anbima contabiliza 1.713 fundos exclusivos fechados no país, que administram um patrimônio líquido de R$ 241,8 bilhões. Nas regras atuais, os investidores dos fundos exclusivos fechados não são tributados enquanto acumulam os seus ganhos. A taxação do Imposto de Renda ocorre no resgate. O percentual do imposto é, em geral, de 15% sobre o que rendeu”, acrescentou.

Segundo o projeto, em seu Artigo 27, o investidor terá de antecipar esse pagamento para maio de 2024. Ou seja, ele deverá pagar já no ano que vem uma taxa de 15% sobre tudo o que ele acumulou até 30 de novembro de 2023. Esse imposto poderá ser pago em 24 vezes.

“Mas o “pulo do gato” está no Artigo 28, que possibilita uma redução expressiva dessa taxa. De acordo com o texto, a nova lei permite que o investidor pague apenas 8% de imposto, em vez de 15%, sobre os investimentos acumulados até o momento. Esse pagamento pode ser dividido em quatro parcelas, de dezembro de 2023 a março de 2024. Assim, o investidor pagará quase a metade do que pagaria sob a tributação atual: 8% de imposto, em vez de 15%, sobre os investimentos acumulados até o momento.

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