O presidente da Corte, Herman Benjamin, rejeitou os argumentos da defesa de Letícia de Sousa Bezerra.
Por Redação, com CartaCapital – de Brasília
O Superior Tribunal de Justiça manteve a prisão preventiva de Letícia de Sousa Bezerra, a “Loira do PCC”, apontada como uma das lideranças da facção criminosa em São Paulo.

O presidente da Corte, Herman Benjamin, negou um pedido de liberdade apresentado pela defesa. Os advogados alegavam excesso de prazo na prisão preventiva, em razão da demora para uma sentença após o fim da instrução processual.
Benjamin, porém, destacou não haver ilegalidade manifesta ou situação de urgência apta a justificar uma decisão liminar.
Segundo ele, a defesa reclama por “mais de 500 dias presa para ser julgada”, mas desconsidera que Leticia estava foragida havia mais de três anos quando houve a prisão preventiva, em fevereiro de 2025 — sob a acusação de tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa.
As investigações apontam que a mulher exercia a função de liderança na Zona Sul da capital paulista, em Taboão da Serra e em municípios do ABC Paulista, especialmente São Bernardo do Campo. A acusação também sustenta que ela era um dos elos com os escalões superiores do PCC.
O Ministério Público recomendou manter a prisão sob o argumento de preservar a ordem pública e impedir a continuidade das atividades criminosas.
Juíza manda prender mulher que atropelou homem e não prestou socorro
A Justiça de São Paulo decretou a prisão preventiva de Jaqueline Santos Ludovico por descumprir medidas cautelares. A decisão também aponta que a mulher deixou o País para viver na Espanha sem autorização judicial.
Ela foi condenada por homofobia contra um casal em uma padaria na região central de São Paulo e responde por estelionato em Santa Catarina. A prisão, no entanto, se refere a um atropelamento ocorrido em junho de 2024, na Zona Oeste da capital paulista.
O despacho, assinado pela juíza Giovanna Christina Colares, da Vara Regional das Garantias, sustenta que a Polícia Federal comprovou a fuga por meio de uma certidão. Jaqueline deixou o Brasil em 9 de outubro de 2025 e não havia retornado até 5 de janeiro, data de expedição do documento.
Em 2024, Jaqueline atropelou um homem e fugiu, sem prestar socorro. Ela foi presa em flagrante e posteriormente a Justiça lhe concedeu prisão domiciliar, uma vez que ela tem filhos menores de idade.
A domiciliar, no entanto, previa o cumprimento de medidas cautelares, entre elas se apresentar mensalmente ao Fórum Criminal e não se ausentar do estado por mais de oito dias sem aval judicial.
Diante dos descumprimentos, a vítima do caso de atropelamento solicitou a prisão preventiva da mulher, pedido endossado pelo Ministério Público. O mandado de prisão assinado por Colares estabelece um prazo de cinco dias para a polícia prestar informações sobre a investigação e o paradeiro da fugitiva. Como Jaqueline está fora do País, a Polícia Federal poderá ser acionada para auxiliar nas buscas.