Rio de Janeiro, 21 de Novembro de 2024

STF mantém inquérito perigoso para Bolsonaro, no caso Covaxin

Arquivado em:
Quarta, 24 de Novembro de 2021 às 13:04, por: CdB

A magistrada Rosa Weber também determinou que o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, envie à Polícia Federal (PF), em cinco dias, cópia integral dos processos administrativos referentes à contratação e importação da vacina indiana. A informação foi divulgada, na véspera, pelo STF.

Por Redação - de Brasília
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por 45 dias o prazo do Inquérito, que apura possível crime de prevaricação cometido pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), no caso do processo de importação da vacina indiana Covaxin, nunca concluído. O crime é previsto no artigo 319 do Código Penal.
rosa-weber.jpg
A ministra Rosa Weber determina que o inquérito que apura possível crime de Bolsonaro seja detalhado
A magistrada também determinou que o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, envie à Polícia Federal (PF), em cinco dias, cópia integral dos processos administrativos referentes à contratação e importação da vacina indiana. A informação foi divulgada, na véspera, pelo STF. No despacho, Rosa Weber também determina prazo de 45 dias para cumprimento das diligências indicadas pela Polícia Federal (PF), “além de outras que a autoridade policial entenda pertinentes ao esclarecimento dos fatos sob apuração”. Segundo a ministra, a cláusula de sigilo imposta pelo Ministério da Saúde aos processos administrativos de compra e importação no caso da Covaxin não impede o deferimento da medida investigativa pedida pela PF.

Informações

De acordo com ministra, nenhuma classificação restritiva de acesso à informação pode ser invocada para obstruir a produção de prova criminal, mesmo que contra o presidente da República. “Do contrário, estar-se-ia legitimando a criação de um expediente administrativo apto a imunizar o chefe de Estado contra atos de investigação criminal, com a exclusão de informações (eventualmente incriminadoras) do alcance da atividade probatória do Estado e da própria jurisdição penal do STF”, destacou. O chamado “escândalo da Covaxin” foi um dos principais focos de apuração da CPI da Covid. A suspeita de prevaricação de Bolsonaro surgiu na comissão no depoimento do deputado Luis Miranda (DEM-DF), em 25 de junho. Numa das sessões mais tensas, com direito a lágrimas, muito pressionado, Miranda acabou cedendo e entregou o nome do líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), como peça importante das irregularidades na importação da Covaxin.  Miranda contou à CPI que teria levado denúncias de irregularidades no negócio da vacina indiana a Bolsonaro. O chefe de governo teria dito a Miranda que aquilo era um “rolo” de Ricardo Barros. Como não tomou nenhuma providência, segundo a CPI, Bolsonaro teria prevaricado. Ele nunca negou o episódio. O Código Penal assim define o crime de prevaricação: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa”.

Cúmplice

Além de Bolsonaro, o deputado federal e líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (MDB-PR), está na mira da Justiça. Ele e outras quatro pessoas viraram réus em um processo que apura um suposto esquema de pagamento de propinas em contratos da Companhia Paranaense de Energia (Copel). Segundo os investigadores, Barros se utilizou da influência que tinha na diretoria da Copel, por ser então secretário estadual de Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul no Paraná, para negociar a contratação das empresas. Em troca, ele teria solicitado e recebido valores ilícitos de executivos do grupo Galvão. O MP entende que parte dos pagamentos foi feita em espécie, e a outra parte por meio de doações eleitorais. Ricardo Barros foi denunciado por lavagem de dinheiro, tráfico de influência e falsidade ideológica eleitoral. As fraudes, de acordo com o G1, ocorreram entre o final de 2011 e o ano de 2014. Além do deputado, também viraram réus Jean Alberto Luscher Castro, executivo da Galvão Engenharia, Eduardo Queiroz Galvão, membro do Conselho de Administração da Galvão Engenharia, e os empresários Delmo Sérgio Vilhena e Élio Alves Pereira. O líder do governo nega as acusações.
Edições digital e impressa
 
 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo