Rio de Janeiro, 05 de Dezembro de 2025

STF derruba outra decisão de Kassio Marques, em derrota para Bolsonaro

Em um novo desgaste para os dois indicados por Bolsonaro, foram vencidos os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça. O placar do julgamento é o mesmo daquele que derrubou decisão individual que suspendeu os efeitos de outro julgamento colegiado do TSE, o que cassou o deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil-PR).

Sexta, 10 de Junho de 2022 às 13:02, por: CdB

Em um novo desgaste para os dois indicados por Bolsonaro, foram vencidos os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça. O placar do julgamento é o mesmo daquele que derrubou decisão individual que suspendeu os efeitos de outro julgamento colegiado do TSE, o que cassou o deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil-PR).

Por Redação - de Brasília
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu por 3 votos a 2, nesta sexta-feira, derrubar mais uma decisão do ministro Kassio Nunes Marques e manter a cassação do deputado federal José Valdevan de Jesus, o Valdevan Noventa (PL-SE), por captação ilícita de recursos para a campanha de 2018. Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram por restabelecer decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do parlamentar aliado do presidente Jair Bolsonaro (PL) por abuso de poder econômico e compra de votos.
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Kassio Nunes Marques entrou para o STF na vaga do ministro Celso de Mello, indicado por Bolsonaro
Em um novo desgaste para os dois indicados por Bolsonaro, foram vencidos os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça. O placar do julgamento é o mesmo daquele que derrubou, com recados duros ao atual presidente da Segunda Turma, decisão individual que suspendeu os efeitos de outro julgamento colegiado do TSE, o que cassou o deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil-PR), por espalhar notícias falsas contra as urnas eletrônicas. O ministro Edson Fachin foi o primeiro a divergir do entendimento de Kassio e Mendonça. No voto apresentado no julgamento desta sexta-feira, o magistrado não fez ponderações sobre o mérito do caso, mas questionou o fato de o processo ter sido movido no âmbito de uma ação já relatada por Kassio Nunes Marques, e não à parte, além de indicar que o tema de fundo do caso é de competência do Plenário do STF e não da Segunda Turma.

Argumento

Na avaliação do ministro, não há ‘qualquer justificativa’ que autorize o Supremo a analisar o caso em um procedimento apartado do processo principal. “Qualquer debate que se queira fazer sobre o mérito deve, portanto ser feito em sede própria, sob pena de se desestruturar o arcabouço processual do país, transformando esta Corte em sede recursal universal”, ponderou no voto. Fachin ainda rebateu o argumento usado por Kassio Nunes Marques para livrar Noventa da cassação, no sentido de que o deputado não teve a chance de recorrer do julgamento no TSE já que o acórdão não teria sido publicado. Outro argumento usado foi o de que a cassação teve um efeito cascata. Como o deputado foi puxador de votos, outros parlamentares arrastados por ele, por causa do coeficiente eleitoral, também foram impactos pela decisão. O ministro ressaltou, ainda, que o acórdão do TSE foi publicado na véspera, e mesmo se não tivesse sido, não seria possível a interposição de um pedido em recurso que ‘sequer existe’. “Se a urgência impele o interessado a buscar solução urgente, há meios processuais próprios, há ações individuais próprias e há os recursos a elas inerentes”, escreveu.

Decano

O ministro Ricardo Lewandowski seguiu o entendimento de Fachin, sem fazer ponderações à parte no julgamento que ocorre em sessão extraordinária do plenário virtual – ferramenta que permite que os ministros depositem seus votos à distância, longe dos holofotes da TV Justiça e sem, necessariamente, apresentar suas justificativas para o posicionamento. Após um empate, com dois votos a favor da liminar de Kassio e dois pela derrubada da decisão, coube ao ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo, desempatar o julgamento. Em seu voto, o ministro evocou ponderações que fez no julgamento do caso de Francischini, indicando que o acórdão recorrido somente ‘espelhou entendimento consolidado’ no TSE. Segundo o decano, caberá ao Plenário, fixar entendimento sobre a retotalização os votos de um partido, em eleições proporcionais, quando há anulação dos votos de candidato cassado pela Justiça Eleitoral. O tema é objeto de uma ação que já tramita no Supremo.
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