Rio de Janeiro, 22 de Novembro de 2024

Senado tipifica injúria racial como crime de racismo e tema vai à Câmara

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Sexta, 19 de Novembro de 2021 às 13:18, por: CdB

A proposta alinha a legislação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em julgamento, já decidiu dessa forma. O texto incorpora ao Direito Penal o que o Supremo Tribunal Federal (STF) e tribunais e juízes em todo o Brasil já vêm consolidando: a injúria racial é crime de racismo e assim deve ser tratada, em todos os seus aspectos processuais.

Por Redação - de Brasília
O plenário do Senado aprovou, na noite passada, o projeto que tipifica a injúria racial como crime de racismo O Projeto de Lei (PL) de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e relatado por Romário (PL-RJ), também aumenta a pena para o crime. Agora, segue para a análise da Câmara dos Deputados.
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A proposta alinha a legislação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em julgamento, já decidiu dessa forma. O texto incorpora ao Direito Penal o que o Supremo Tribunal Federal (STF) e tribunais e juízes em todo o Brasil já vêm consolidando: a injúria racial é crime de racismo e assim deve ser tratada, em todos os seus aspectos processuais e penais. O projeto retira a menção à raça e etnia do item específico do Código Penal (art. 140) e insere novo artigo na Lei de Crimes Raciais, definindo pena de multa e prisão de dois a cinco anos. O projeto cita injúria por “raça, cor, etnia ou procedência nacional”.

Dignidade

Durante a discussão da matéria, Paim agradeceu o apoio dos senadores e lembrou citação da ministra do STF Cármen Lúcia. “Esse crime não é apenas contra a vítima, mas é uma ofensa contra a dignidade do ser humano. E complemento dizendo que as correntes que prendiam e apertavam os pulsos e os pés do povo negro, com essa mudança estão sendo rompidas. Que as gargalheiras que eram colocadas na garganta do povo negro também sejam rompidas”, escreveu a ministra. Ele argumenta que a injúria racial não é mencionada na Lei de Crimes Raciais, embora esteja prevista no Código Penal. Ele registra que a injúria racial não estaria plenamente equiparada aos delitos definidos no Código Penal, e que, por definição constitucional, são imprescritíveis e inafiançáveis. Por essa razão, acrescenta o autor, o racismo praticado mediante injúria pode ser desclassificado e beneficiado com a fiança, com a prescrição e até mesmo com a suspensão condicional da pena. Já o senador Romário destacou que o número de registros de injúrias raciais praticadas nos últimos anos corrobora com a necessidade de se tratar o assunto com maior rigor. Hoje, o Código Penal prevê pena de 1 a 3 anos de cadeia.
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