Rio de Janeiro, 22 de Novembro de 2024

Processo contra juízes da ‘Lava Jato’ chega ao STF, para ser detalhado

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Quarta, 12 de Junho de 2024 às 20:12, por: CdB

Segundo o Conselho, a investigação identificou condutas que indicam “um agir destituído do zelo que se exige dos magistrados na condução de ações judiciais, mais especificamente, as que tiveram como escopo a destinação de valores oriundos de colaborações e acordos de leniência para a Petrobras”.

Por Redação – de Brasília

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta quarta-feira, o relatório do corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, ao indicar suspeita de crimes de peculato, corrupção e prevaricação por parte de magistrados e procuradores envolvidos na ‘Operação Lava Jato’.

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O ministro Luís Felipe Salomão assina o relatório contra os juízes e desembargadores

O documento chega, agora, à Procuradoria-Geral da República (PGR); à Polícia Federal (PF) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se do resultado de uma inspeção conduzida pelo CNJ na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) e no Tribunal Regional Federal da IV Região (TRF-IV), responsáveis pelos processos da ‘Lava Jato’ na primeira e na segunda instâncias, respectivamente.

Segundo o Conselho, a investigação identificou condutas que indicam “um agir destituído do zelo que se exige dos magistrados na condução de ações judiciais, mais especificamente, as que tiveram como escopo a destinação de valores oriundos de colaborações e acordos de leniência para a Petrobras”.

 

Dinheiro

O CNJ decidiu abrir processos disciplinares contra quatro magistrados da ‘Operação Lava Jato’. São eles: Gabriela Hardt, ex-substituta de Sergio Moro na 13ª Vara; Danilo Pereira Júnior, atual titular da 13ª Vara; Thompson Flores, desembargador do Tribunal Regional Federal da IV Região; e Loraci Flores de Lima, desembargador do TRF-IV.

Por maioria, o CNJ acompanhou o voto de Salomão. No caso de Hardt, ele afirmou que haver “um conjunto de atos comissivos e omissivos singulares que são efetiva e essencialmente anômalos, sendo que tais ações da reclamada, de uma maneira ou outra, culminaram na efetiva destinação do dinheiro para fins privados“.

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