Rio de Janeiro, 21 de Novembro de 2024

Polícia Federal combate crimes de corrupção na OAB em São Paulo

Arquivado em:
Segunda, 16 de Agosto de 2021 às 09:09, por: CdB

 

A investigação desta segunda-feira é um desdobramento da Operação Biltre, que teve início em setembro de 2020, após o recebimento da denúncia de um advogado, informando ter sido vítima de um grupo composto por um empresário e dois advogados, sendo um deles, à época, membro do Conselho Seccional da OAB/SP.

Por Redação, com ABr - de São Paulo

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nessa segunda-feira, a Operação Ateliê, para apurar crimes de corrupção, tráfico de influência, advocacia administrativa e associação criminosa, praticados no âmbito da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP).
pf-2.jpg
Operação Ateliê combate crimes de corrupção na OAB em São Paulo
A investigação desta segunda-feira é um desdobramento da Operação Biltre, que teve início em setembro de 2020, após o recebimento da denúncia de um advogado, informando ter sido vítima de um grupo composto por um empresário e dois advogados, sendo um deles, à época, membro do Conselho Seccional da OAB/SP. Com o avanço das investigações, foi possível verificar a verossimilhança dos fatos alegados, sendo constatado que o grupo solicitou contrapartida financeira para atuar junto ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP e encerrar processos disciplinares em tramitação na casa, bem como retirá-los de pauta. Como resultado da análise dos elementos de informação coletados na Operação Biltre, foi possível identificar indícios da prática dos crimes investigados, a existência de outros casos aparentemente análogos ao enunciado, bem como indícios da participação de conselheiro federal da OAB (atualmente licenciado da função) no esquema criminoso.

Operação Ateliê

A Operação Ateliê visa a cumprir seis mandados de busca e apreensão em São Paulo/SP, Santana de Parnaíba/SP e Jundiaí/SP. Dois envolvidos foram cautelarmente afastados de suas funções na OAB. Os investigados poderão responder pelos crimes de corrupção passiva (Artigo 317 do Código Penal - CP), corrupção ativa (Artigo 333 CP), tráfico de influência (Artigo 332 CP), advocacia administrativa (Artigo 321 do CP) e associação criminosa (Artigo 288 CP), com penas que podem alcançar 12 anos de reclusão.
Edições digital e impressa
 
 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo