O relator, ministro Alexandre de Moraes, pediu a condenação dos sete integrantes do grupo, em seguida, o ministro Cristiano Zanin seguiu o voto do relator.
Por Redação, com ABr e CNN – de Brasília
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira pela condenação dos sete réus que compõem o núcleo de desinformação da trama golpista que buscou manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder após derrota nas eleições de 2022.

Relator do caso, Moraes levou pouco mais de duas horas e meia para ler seu voto, no qual repetiu diversas vezes “ter ficado fartamente comprovada” a existência de uma organização criminosa que, em divisão de tarefas, praticou crimes com o objetivo de romper com o Estado Democrático de Direito.
Ao votar, Moraes mencionou os réus do Núcleo 4, um por um, individualizando quais teriam sido os atos ilegais praticados e as provas que embasaram cada condenação, expondo sobretudo mensagens escritas e em áudio retirados dos aparelhos dos réus, além de outros tipos de registros.
Prints de redes sociais também foram apresentados pelo ministro relator para demonstrar a coordenação de atos praticados pelos réus e a disseminação de ataques contra o processo eleitoral, instituições e autoridades contrárias ao grupo criminoso.
As condenações tiveram como base também o testemunho do tenente-coronel Mauro Cid, réu colaborador que forneceu à Polícia Federal detalhes sobre a trama golpista e a participação de cada envolvido no complô.
– Não há nenhuma dúvida, as provas são fartas – afirmou o ministro.
Moraes citou ainda provas como uma minuta de decreto golpista, que é mencionada em conversas entre os integrantes desse núcleo de desinformação, além de ações e planejamentos para o golpe, como a operação Copa 2022 e o plano Punhal Verde Amarelo.
Para o ministro, isso demonstra como os diversos núcleos da trama, incluindo o Núcleo 4 de desinformação, atuou de forma coordenada para praticar o golpe.
– Inúmeras mensagens e conversas em todos os núcleos, inter-relacionados, que demonstram isso, que havia minuta do golpe, que havia pressão contra os comandantes das Forças Armadas, que havia monitoramento de autoridades, que havia operação Copa 2022 , a partir do planejamento Punhal Verde e Amarelo – disse o ministro.
O ministro também mencionou os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores de Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes.
Moraes afirmou que diversos atos praticados pelos réus buscaram “deslegitimar a Justiça Eleitoral, deslegitimar as eleições” com o objetivo de “gerar o caos social” e “tomar a República de assalto”.
Absolvição
Somente em relação a um réu, o presidente do Instituto Voto Legal, Carlos Rocha, o relator votou pela absolvição de alguns crimes. Moraes disse haver “dúvida razoável” da participação dele no golpe de Estado em si.
Por esse motivo, somente no caso de Rocha, Moraes votou pela condenação por integrar organização criminosa e atentar contra o Estado Democrático de Direito, mas absolveu o réu dos crimes de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
Denúncia
Segundo a acusação, integrantes do Núcleo 4 montaram uma espécie de Abin paralela, que utilizava a estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitorar adversários do grupo criminoso e produzir informações falsas que pudessem ser exploradas por outros integrantes da organização criminosa.
Outro ponto central da denúncia diz respeito a uma campanha de difamação e ataques virtuais contra os comandantes do Exército e da Aeronáutica em 2022, com o objetivo de pressioná-los a aderir aos planos golpistas.
Integrantes do Núcleo 4 também foram acusados de produzir e divulgar um relatório com informações falsas com supostas falhas em urnas eletrônicas. O documento serviu como base de uma ação eleitoral aberta pelo PL, partido de Bolsonaro, questionando o resultado das eleições de 2022.
– Uma das coisas mais bizarras que a Justiça Eleitoral já recebeu – comentou Moraes.
Todos os sete respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Em geral, as defesas afirmaram, em alegações finais por escrito, que a PGR não conseguiu individualizar as condutas de cada réu nem apresentou provas cabais dos crimes, sendo o processo composto apenas por indícios e suposições, em uma narrativa genérica.
Tais alegações foram reforçadas pelos advogados da tribuna da sala de audiências, em que cada defensor teve até uma hora para argumentar em favor de seus clientes.
Sessão
O julgamento do Núcleo 4 teve início na terça passada, quando Moraes leu o relatório detalhando a tramitação do caso e se manifestaram o procurador-geral da República, Paulo Gonet, além dos advogados dos réus.
Nesta terça, os ministros começaram a votar. Por ser o relator, Moraes vota primeiro, seguido por Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino, que é presidente da Primeira Turma e conduz os trabalhos.
Núcleos
O julgamento do golpe de Estado foi dividido pela PGR, com aval do Supremo, em diversos núcleos, agrupados de acordo com seu papel dentro da organização criminosa.
Como integrante do Núcleo 1, ou núcleo crucial, o próprio Bolsonaro já foi condenado pela Primeira Turma do Supremo como líder da organização criminosa. Outras seis pessoas também foram condenadas no mesmo julgamento.
Além do núcleo 4, serão julgados ainda neste ano os núcleos 2 e 3. O julgamento do núcleo 3 está marcado para 11 de novembro. O grupo 2 será julgado em dezembro.
Cristiano Zanin
O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta terça-feira para condenar todos os réus do núcleo de desinformação eleitoral no processo da trama golpista. Com isso, o placar está em 2 a 0 para a condenação dos integrantes do grupo.
Ele acompanhou integralmente o voto de Alexandre de Moraes, relator da ação, e defendeu a condenação de seis réus do “núcleo 4” pelos cinco crimes dos quais foram acusados: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e ameaça grave; e deterioração de patrimônio tombado.
Já quanto a Carlos Rocha, presidente do IVL (Instituto Voto Legal), o ministro defendeu a condenação apenas pelos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Zanin afirmou que os acusados integravam uma organização criminosa voltada à desinformação e à desestabilização das instituições democráticas, atuando de forma coordenada para criar dúvidas sobre o sistema eleitoral e incitar desconfiança popular.
Segundo o voto, houve atuação planejada e articulada, com o envio de informações falsas, coordenação de estratégias de comunicação e mobilização de grupos civis para pressionar autoridades e influenciar a opinião pública.
O ministro destacou que as ações do grupo não se limitavam a meros atos isolados ou técnicos. Segundo ele, os acusados teriam consciência da relevância e do impacto de suas condutas, contribuindo para a execução de etapas planejadas pela organização criminosa, incluindo tentativas de manipular informações oficiais, propagar conteúdo falso e fortalecer a narrativa de fraude eleitoral.
O julgamento foi retomado pela Primeira Turma do STF nesta manhã. Ainda restam os votos de Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino, nesta ordem. As penas para aqueles que forem condenados serão definidas em uma segunda rodada de votos.
Saiba quem são os réus do núcleo 4:
Ailton Barros – major da reserva acusado de articular a ligação entre militares e civis golpistas e pressionar Mauro Cid a convencer Bolsonaro a dar um golpe de Estado
Ângelo Denicoli – major da reserva acusado de produzir e disseminar documentos falsos sobre as urnas eletrônicas e o sistema de votação
Giancarlo Rodrigues – subtenente acusado de criar uma rede clandestina de espionagem dentro da Abin para monitorar opositores
Guilherme Almeida – tenente-coronel acusado de divulgar mensagens e áudios defendendo fraude eleitoral e a quebra da ordem constitucional
Reginaldo Abreu – coronel acusado de manipular relatórios oficiais do Exército para sustentar a narrativa golpista
Marcelo Bormevet – policial federal acusado de usar ilegalmente recursos da Abin para espionar opositores e ordenar ações violentas
Carlos Cesar Rocha – presidente do IVL (Instituto Voto Legal) e acusado de produzir e divulgar relatório falso sobre falhas nas urnas para justificar contestação do resultado eleitoral