Mendonça pediu nesta segunda-feira mais prazo para analisar os processos no julgamento virtual do caso, em que o relator Luiz Fux e outros três ministros já haviam se manifestado a favor de permitir que o governo regularize o pagamento dos precatórios — dívidas reconhecidas pela União em razão de sentenças judiciais — até 2026, podendo se valer do uso de créditos extraordinários.
Por Redação - de Brasília
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e adiou a definição de julgamento que questiona emendas constitucionais que criaram um teto anual para o pagamento de precatórios de 2022 a 2026, matéria acompanhada com muita atenção pela equipe do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para o ajuste das contas públicas.
Mendonça pediu nesta segunda-feira mais prazo para analisar os processos no julgamento virtual do caso, em que o relator Luiz Fux e outros três ministros já haviam se manifestado a favor de permitir que o governo regularize o pagamento dos precatórios — dívidas reconhecidas pela União em razão de sentenças judiciais — até 2026, podendo se valer do uso de créditos extraordinários.
O magistrado tem 90 dias para devolver o processo para julgamento, seja no Plenário virtual ou presencial. O STF entra em recesso no dia 20 de dezembro e só retorna em fevereiro. Antes disso, entretanto, o relator poderá tomar uma decisão liminar sobre o caso.
Subteto
No voto desta segunda-feira, Fux declarou ser inconstitucional a adoção de um teto anual para o pagamento dos precatórios, conforme estabelecido pelo Congresso, em 2021, com a aprovação de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) encaminhada no governo anterior.
O magistrado acolheu sugestão da Advocacia-Geral da União para permitir a abertura de créditos extraordinários para arcar com esses passivos judiciais. A AGU é favorável a que o governo seja autorizado a abrir um crédito de R$ 95 bilhões para quitar os valores não pagos em função do subteto.
"A permanência do atual sistema de pagamento de precatórios tem o potencial de gerar um estoque impagável", resume a AGU.