O ministro Herman Benjamin não identificou urgência para expedir uma liminar.
Por Redação, com CartaCapital – de São Paulo
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin, manteve no fim de dezembro a prisão de um empresário chinês apontado como chefe de uma quadrilha internacional que produzia e vendia metanfetamina em São Paulo.

Zheng Xiao Yun cumpre prisão preventiva desde dezembro de 2024, sob acusação de tráfico de drogas e organização criminosa.
A Justiça de São Paulo o condenou em outubro de 2025 a quatro anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado. Considerando os dez meses de prisão preventiva, o cumprimento da pena começaria no semiaberto.
Ao analisar um habeas corpus, porém, o Tribunal de Justiça paulista manteve a prisão preventiva, sob os argumentos de que o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal e de que, diante da manutenção dos fatos que embasaram a preventiva, não seria razoável conceder liberdade a ele após o reconhecimento de sua culpa.
Ampla rede de narcotráfico
Segundo as investigações, Yun liderava uma ampla rede de narcotráfico voltada à metanfetamina. Ele foi um dos alvos da Operação Heisenberg, deflagrada pela Polícia Civil de São Paulo.
Ao apelar ao STJ, a defesa alegou não haver fundamentação concreta na manutenção da preventiva e disse que a prisão cautelar já esgotou sua finalidade, inclusive com a aplicação da pena.
Para Benjamin, contudo, não há ilegalidade manifesta ou situação de urgência que justifique uma decisão liminar. Apontou, assim, que a conclusão dependerá de um julgamento definitivo de mérito pela Quinta Turma do STJ, sob a relatoria da ministra Maria Marluce Caldas.