Rio de Janeiro, 10 de Janeiro de 2026

Justiça mantém prisão de condenado por chefiar quadrilha de drogas

O STJ mantém a prisão de Zheng Xiao Yun, empresário chinês acusado de chefiar uma quadrilha de metanfetamina em São Paulo. Entenda os detalhes.

Sexta, 09 de Janeiro de 2026 às 14:13, por: CdB

O ministro Herman Benjamin não identificou urgência para expedir uma liminar.

Por Redação, com CartaCapital – de São Paulo

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin, manteve no fim de dezembro a prisão de um empresário chinês apontado como chefe de uma quadrilha internacional que produzia e vendia metanfetamina em São Paulo.

Justiça mantém prisão de condenado por chefiar quadrilha de drogas | STJ decide manter prisão em caso de metanfetamina
STJ decide manter prisão em caso de metanfetamina

Zheng Xiao Yun cumpre prisão preventiva desde dezembro de 2024, sob acusação de tráfico de drogas e organização criminosa.

A Justiça de São Paulo o condenou em outubro de 2025 a quatro anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado. Considerando os dez meses de prisão preventiva, o cumprimento da pena começaria no semiaberto.

Ao analisar um habeas corpus, porém, o Tribunal de Justiça paulista manteve a prisão preventiva, sob os argumentos de que o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal e de que, diante da manutenção dos fatos que embasaram a preventiva, não seria razoável conceder liberdade a ele após o reconhecimento de sua culpa.

Ampla rede de narcotráfico

Segundo as investigações, Yun liderava uma ampla rede de narcotráfico voltada à metanfetamina. Ele foi um dos alvos da Operação Heisenberg, deflagrada pela Polícia Civil de São Paulo.

Ao apelar ao STJ, a defesa alegou não haver fundamentação concreta na manutenção da preventiva e disse que a prisão cautelar já esgotou sua finalidade, inclusive com a aplicação da pena.

Para Benjamin, contudo, não há ilegalidade manifesta ou situação de urgência que justifique uma decisão liminar. Apontou, assim, que a conclusão dependerá de um julgamento definitivo de mérito pela Quinta Turma do STJ, sob a relatoria da ministra Maria Marluce Caldas.

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